O caso do prefeito de São Paulo, João Doria, que teve o direito de dirigir suspenso em razão da pontuação na carteira – as infrações renderam mais de 20 pontos – lançou luz sobre os limites para que motoristas percam provisoriamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e como funciona a transferência de pontos quando o infrator não é o proprietário do veículo.
No caso de Doria, ele alegou que não costuma dirigir seu veículo, pois anda com motorista, e que perdeu o prazo para repassar os pontos para o condutor (conforme reportagem no jornal Folha de S.Paulo, três multas foram por transitar com velocidade acima da permitida, uma por manobra irregular e outra por avançar o sinal vermelho).
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Motoristas que acumulam pontos acima do permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) podem ficar de seis meses a um ano com a carteira suspensa (o período é definido pela autoridade que aplica a penalidade, no caso do Rio Grande do Sul, o Detran-RS) e é obrigado a passar por um curso de reciclagem, com aplicação de provas teóricas. Conforme o Detran, em 2016 foram instaurados 32 mil processos de suspensão de carteiras por pontuação excedida, um salto de 50% sobre os 21,2 mil no ano anterior.
O recurso apontado por Doria – transferência dos pontos para o condutor que efetivamente guiava o veículo no ato da multa – também é previsto pelo CBT. A identificação de condutor é o serviço pelo qual o proprietário de veículo poderá indicar ao Detran os dados de quem conduzia o veículo na ocasião da autuação de trânsito. No ano passado, foram 363,9 mil procedimentos do gênero no Estado.
Vale observar que quem apresenta informações falsas comete crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de prisão e multa.
Tire suas dúvidas sobre o assunto
Com quantos pontos é suspenso o direito de dirigir?
A partir de 20 pontos.
Quanto tempo dura a suspensão para quem exceder a pontuação?
O período de suspensão é de seis meses a um ano, definido pela autoridade que aplica a penalidade – no Rio Grande do Sul, o Detran/RS.
Como é recuperado o direito de dirigir?
O condutor suspenso precisa entregar a CNH no Centro de Formação de Condutores (CFC) para o início do cumprimento da penalidade imposta. No CFC, ele deverá passar por Curso Teórico de Reciclagem e Prova Teórica e, após o cumprimento integral da penalidade imposta (ou seja, encerrado o prazo de suspensão, concluído o curso e aprovado na prova), a situação do condutor volta a ser regular.
Quais infrações podem ser transferidas a condutores diferentes do proprietário do veículo?
Todas, exceto as exclusivamente de responsabilidade do proprietário: transitar com veículo com licenciamento vencido, alteração de característica não regularizada em Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), ausência de equipamentos obrigatórios etc.
Como apresentar ao Detran dados do condutor que guiava o veículo?
É preciso enviar ao órgão o formulário de apresentação do motorista infrator, junto com a documentação necessária e assinaturas. O formulário acompanha a notificação, mas também pode ser impresso a partir deste link. A documentação deve ser encaminhada ao Detran dentro do prazo que constar na notificação, de uma das seguintes formas: via postal para o Detran-RS (Avenida Julio de Castilhos, 505/17º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90030-131) ou pessoalmente na Rede Tudo Fácil.
Quais documentos devem acompanhar o formulário de apresentação do condutor?
O proprietário do veículo deve fazer cópia de documento de identificação e, do condutor apresentado, a cópia do documento de habilitação.
Como o Detran verifica a veracidade da informação de quem é o condutor?
O Detran apenas avalia se a documentação apresentada pelo proprietário do veículo atende os requisitos previstos na legislação – formulário preenchido corretamente, assinado por proprietário e condutor, cópias dos documentos (RG, CNH) e respeito ao prazo legal. A lei não prevê uma investigação de outra forma de prova, como imagens de câmeras de trânsito, por exemplo.
O que ocorre se o proprietário mentir sobre o condutor para se livrar dos pontos?
Caso seja descoberto, quem apresentar condutor diferente do que guiava o veículo comete crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de prisão e multa.
Fonte: Detran-RS