Além das condenações de empresários, servidores públicos e empresas, a sentença em primeira instância da Operação Moeda Verde inocentou parte dos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). Na decisão do juiz federal Marcelo Krás Borges, 10 pessoas físicas e três jurídicas não foram condenadas.
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A decisão do magistrado se baseia no artigo 386 do Código de Processo Penal, que rege as condições para a absolvição de réus.Veja abaixo os nomes dos inocentados e os motivos da decisão do juiz federal:
Quem são: Pirata Pub e Márcia Fagundes Barbosa, sócia do pub
Motivo: com fundamento no artigo 386, inciso V, por não existirem provas de que os réus tenham colaborado para a infração penal
Quem é: José Rodrigues da Rocha, servidor do Ipuf na época da operação
Motivo: com fundamento no artigo 386, inciso III, pelo fato não constituir infração penal
Quem é: Rodrigo Bleyer Bazzo, engenheiro civil e servidor da prefeitura na época da operação
Motivo: com fundamento no artigo 386, inciso V, por não existirem provas de que o réu tenha colaborado para a infração penal
Quem são: Maria Therezinha Druck Bastide e Péricles Roussenq, diretores da Habitasul
Motivo: com fundamento no artigo 386, inciso V, por não existirem provas de que os réus tenham colaborado para a infração penal
Quem é: Paulo Toniolo Júnior, empresário do ramo de veículos
Motivo: com fundamento no artigo 386, inciso IV, por estar provado de quem o réu não colaborou para a infração penal
Quem são: Sistema de Ensino Energia Ltda e Percy Haensch, proprietário da escola
Motivo: com fundamento no artigo 386, inciso VII, por não existirem provas suficientes para a condenação
Quem são: Meridiano Construção e Incorporação e Cassiano Luiz Monguilhotti, proprietário da empresa
Motivo: por não existirem provas de que os réus tenham colaborado para a infração penal
Quem são: Isolde Espíndola e Tereza Cristina Godinho Alves, funcionárias da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU)
Motivo: com fundamento no artigo 386, inciso III, pelo fato não constituir infração penal
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