O governo federal anunciou que vai dividir o lucro obtido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2016. A decisão faz parte da Medida Provisória 763/2016, a mesma que autorizou o saque das contas inativas do Fundo. Para o trabalhador, é um crédito a mais, mas, ao contrário da medida anterior, não será possível sacar os valores automaticamente, exceto quem já cumpre as exigências normais para isso, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença. Este crédito deve ser discriminado no extrato do FGTS como "distribuição de lucro".
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