Um novo grupo de trabalhadores poderá começar a sacar os valores das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta sexta-feira. Tem direito a receber o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Leia mais:
Contas inativas do FGTS: saque está liberado, você já conferiu se tem direito?
Confira dicas para usar o dinheiro conforme a sua necessidade
Seguindo o calendário já divulgado pelo governo federal, a liberação desta semana do dinheiro do FGTS é para quem faz aniversário em junho, julho ou agosto. Ainda nesta segunda, a Caixa vai divulgar os horários especiais de abertura das agências para essa etapa de saques.
No próximo sábado, como ocorreu nos saques anteriores, algumas agências da Caixa deverão abrir para facilitar os saques entre 9h e 15h.
De acordo com a Caixa Federal, mais de R$ 16 bilhões já entraram na economia. O valor superou as expectativas do governo e muito. O governo esperava uma retirada de 70% do valor colocado à disposição. Mas já passou dos 90%.
TIRE AS DÚVIDAS SOBRE OS SAQUES DO FGTS
Quem pode sacar e as datas
– De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário abaixo. Antes da MP, o trabalhador só poderia sacar caso permanecesse três anos fora do regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, entre outros.
– A partir desta sexta-feira: para os nascidos em junho, julho e agosto.
– A partir de 16 de junho: para os nascidos em setembro, outubro e novembro.
– A partir 14 de julho: para os nascidos em dezembro.
– Nascidos entre janeiro e maios, contemplados nas duas fases anteriores de pagamentos, continuam podendo sacar.
– O pagamento para todos os que tiverem direito será 31 de julho.
Pagamento e documentação
– Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão.
– Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa.
– Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa.
– Os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Clientes da Caixa
– Os que têm poupança individual recebem automaticamente o dinheiro na conta no primeiro dia do calendário referente ao mês de nascimento.
– Somente nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa poupança para a conta de outro banco sem taxas.
– Os demais clientes, com contas correntes e poupança conjunta, precisam solicitar o depósito se não desejarem sacar o dinheiro.
– Não haverá cobrança de taxas para essa operação.