Quem recebe o direito de indenização ou reembolso de dívida por meio de decisão judicial nem sempre tem garantido que o valor devido será depositado em sua conta imediatamente. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados ou ele possa ficar com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, o cumprimento da decisão pode se arrastar por anos. Com objetivo de acelerar o processo, magistrados e defensores encontraram em um artigo do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma opção mais ousada de obrigar o réu a quitar a dívida: apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o passaporte.
Questão polêmica
Para obrigar réu a quitar dívida, Justiça começa a adotar opção pela apreensão da CNH ou do passaporte
Novo Código de Processo Civil abre precedente para intervenção judicial no direito de ir e vir de réus processados por dívida
Schirlei Alves
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