Quem deixou a declaração do Imposto de Renda (IR) para a última hora tem até as 23h59min da próxima sexta-feira (28) para encaminhar seus dados à Receita Federal. Até a manhã desta segunda (24), mais de 700 mil contribuintes gaúchos (37% do total) ainda não haviam acertado as contas com o Fisco, volume semelhante ao do ano passado. As informações são da Rádio Gaúcha.
No país, cerca de 12 milhões de declarações ainda não foram enviadas, o que representa 42% do total.
O prazo de entrega começou em 2 de março. O programa gerador da declaração pode ser baixado no site da Receita Federal. A declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
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Mudanças
As principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2016 são a redução da idade mínima para 12 anos na apresentação do CPF de dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.
Precisa ainda declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Rural
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Restituição
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Multa
Quem não encaminhar a declaração do prazo, ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima que poderá chegar a 20% do imposto devido.