A Receita Federal não deixa livre os aposentados na hora da prestação de contas. Esse grupo também pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017. O que determina a obrigatoriedade de prestar contas ao Leão é o rendimento adquirido anualmente, e não a idade.
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Se o contribuinte tiver 65 anos ou mais, os rendimentos de aposentadoria são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês (R$ 24.751,74 ao ano), durante o ano-calendário de 2016. O valor de R$ 24.751,74 trata-se do máximo que pode ser lançado na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
No vídeo abaixo, André de Magalhães Bravo, auditor fiscal da Receita Federal, responde dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda
Demonstrativo
Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Caso passem desse limite de isenção (R$ 24.751,74 para quem tem 65 anos ou mais), deve informar a diferença na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Os aposentados do INSS podem acessar o demonstrativo de rendimentos na página da Previdência no menu de serviços do INSS. As declarações serão recebidas até o dia 28 de abril. Após essa data, os contribuintes terão de pagar multa pelo atraso na entrega.
É preciso informar o ano-base (2016), o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). O INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Aposentados com mais de 65 anos
– Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
– Se o aposentado tiver 65 anos ou mais, esses rendimentos são isentos até o limite de R$ 24.751,54 por ano.
– Significa que o contribuinte precisa ter recebido até R$ 1.903,98 por mês, mais a parcela do 13º salário – ou seja, 13 vezes o limite de isenção.
– Neste caso, os valores deverão ser informados no campo 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
– Caso o aposentado tenha recebido valor superior, deverá informar o excedente na ficha "Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica" que, por consequência, será tributado.
– O demonstrativo de rendimentos pode ser acessado no menu de serviços do portal do INSS.
– É preciso informar o ano-base (2016), o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF.
Passo a passo
– Baixe e instale o programa IRPF 2017 do site da Receita Federal.
– Após o programa instalado, clique na aba "Nova" para criar uma nova declaração, com a possibilidade de digitar ou importar os dados da declaração anterior.
– Clique na aba "Abrir".
– Abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
– Informe 10 no campo "Tipo de Rendimento"
– Informe Titular no campo "Tipo de Beneficiário"
– Informe o CNPJ da Fonte Pagadora. Do INSS, é 16.727.230.0001-976.
– Informe o valor referente a aposentadoria, limitado a parcela isenta (R$ 24.751,54) no campo "Valor"
Passou do limite
– Caso o aposentado tenha recebido um valor superior a esse limite em uma ou mais fontes de renda, deverá informar o excedente na ficha "Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica", informando CNPJ e nome da Fonte Pagadora.
Fonte: Diogo Chamun, presidente do Sescon-RS