Não foi pouca gente que deixou para a última hora o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR): até as 11h desta segunda-feira, dia 24 de abril, cerca de 42% dos brasileiros que têm contas a prestar à Receita Federal ainda não haviam encaminhado os dados. Isso quer dizer que aproximadamente 12 milhões de pessoas terão que correr para informar gastos, bens e rendimentos até as 23h59min de sexta-feira, dia 28 de abril, data limite para a entrega.
No Rio Grande do Sul, 1.210.166 das 2 milhões de declarações esperadas haviam sido recebidas até segunda-feira. O prazo para envio começou em 2 de março, e a expectativa da Receita é receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Nestes últimos dias, a dica é ir logo se familiarizando com o programa, vendo o que é preciso declarar e, com isso, preparar os documentos e conferir as informações que serão necessárias. Quem perder o prazo final vai ter de arcar com o pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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– É comum deixar para a última hora, mas isso traz muitos riscos. E, se o contribuinte não conseguir entregar sua declaração a tempo, a culpa é só dele – afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Diogo Ferri Chamun.
Problemas
E, quanto antes o contribuinte puder enviar sua declaração, ainda que neste adiantado da hora, melhor: deixar para o último dia pode significar ter de lidar com site congestionado, falta de documentos e outros imprevistos. Além de comprometer o envio a tempo dos dados, enviar em cima da hora pode resultar em dados incorretos que podem levar à malha fina.
Se bem que isso pode não ser tão ruim. Para o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é melhor, se não houver alternativa, entregar a declaração com algum dado faltando e fazer retificação depois do que não entregá-la.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
10 dicas para quem ainda tem de entregar a declaração
1. Quem precisa declarar?
- A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
- Precisa ainda declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como prêmios de loterias e títulos de capitalização), cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e também quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação (como a transferência de bens ou direitos apessoas jurídicas) sujeitos à incidência do Imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (como as pessoas que compraram ou venderam ações de empresas).
2. Onde baixar o programa?
- O programa gerador da declaração pode ser baixado no site da Receita Federal. Para preencher o IRPF 2017, acesse a página de download, selecione como deseja preencher a declaração (se no computador ou em um dispositivo móvel, e qual o sistema), baixe e instale o arquivo.
3. Quem pode ser dependente?
- Companheiro (a) tanto na união estável quanto no casamento, filhos ou enteados até 21 anos – ou até 24 anos, se ainda estiverem estudando.
- Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.
- Pais, avós e bisavós que tiveram rendimentos até R$ 22.847,76 em 2016.
-Pessoa considerada incapaz, de quem o contribuinte seja tutor ou curador.
4. Quais são as despesas dedutíveis?
- Em geral, despesas com saúde, educação e pensão alimentícia podem ser deduzidas na declaração – e, assim, diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição.
- Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo, o que vale para o contribuinte e seus dependentes.
- Despesas com instrução têm limite individual de R$ 3.561,50.
5. Quais são os gastos médicos dedutíveis?
- Esses gastos incluem plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros.
- Para cada despesa, é preciso informar os dados do profissional ou da clínica e o valor pago. E é importante ter comprovantes de todas essas despesas, caso você caia na malha fina.
6. É preciso declarar dívidas?
- Débitos como empréstimos no banco ou com parentes devem ser declarados. O local correto no programa do IR é o campo "Dívidas e ônus reais".
- Mas há uma exceção importante: não inclua o financiamento de imóvel ou carro ali. Esse tipo de dívida deve ser declarada no campo "Bens e Direitos".
7. Como declarar poupança?
- Primeiro, é preciso informar o saldo da caderneta. Como o investimento é considerado um bem pela Receita Federal, isso deve ser feito na ficha de "Bens e Direitos".
- Depois, é preciso declarar os rendimentos obtidos com a poupança no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", uma vez que esses ganhos são sempre isentos do IR.
8. Como declarar doações
- Quem doou dinheiro ou transferiu um carro ou imóvel para outra pessoa em 2016 deve declarar a doação. Para isso, o programa reserva o campo específico "Doações Efetuadas".
- É preciso incluir o nome e o CPF do destinatário da doação. E quem recebeu o dinheiro ou o bem também precisa informar isso na declaração dela, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
9. O que mudou na declaração deste ano?
- Uma das principais mudanças é a redução da idade mínima para exigência de CPF na inclusão de dependentes. Agora, é preciso informar o número do documento para todos os que tiveram 12 anos ou mais.
- Outro ponto importante foi a incorporação do Receitanet, programa que era usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. Tudo é feito em uma só aplicação.
10. O que é a malha fina? Como evitá-la?
- O contribuinte pode cair na malha fina quando relata informações erradas ou recai em algum equívoco no preenchimento de declaração. Para evitá-la, a dica é ficar atento a cada dado preenchido.
- Caso você caia na malha fina e identifique algum erro, é possível regularizar a situação apresentando declaração retificadora. Se não houver erro e, mesmo assim, a declaração ficou sob suspeição da Receita, o contribuinte pode aguardar intimação ou agendar pela internet, no site do órgão, uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios.
Fontes: Receita Federal, DSOP Educação Financeira e Diogo Chamun, presidente do Sescon-RS
Atenção!
Lembre-se que o prazo está se esgotando: o contribuinte só tem até sexta-feira, dia 28, para acertar as contas com o Leão. Quem deixou a declaração do Imposto de Renda para a última hora tem até as 23h59min de sexta-feira para encaminhar seus dados à Receita Federal.
Não deixe para a última hora: se quem deixou para declarar na última semana já está em cima do laço, imagine ficar de fazer tudo só na noite de sexta-feira: há risco de que o site da Receita fique congestionado, que você se esqueça de algum dado ou não encontre um documento de que precisa e, assim, não consiga enviar a declaração. Por isso, é melhor se agilizar!
Se não entregar, tem multa: contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
No Brasil
- A Receita Federal recebeu 16,5 milhões de declarações até as 11h de segunda-feira.
- A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento.
- Ou seja, quase 42% dos brasileiros que têm de declarar a renda ainda entregaram sua declaração.
No Rio Grande do Sul
- Quase 800 mil gaúchos (cerca de 40% de um total de 2 milhões) ainda não enviaram suas declarações do IRPF 2017.