O programa de geração da declaração do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016, já poderá ser baixado pela internet. O envio, porém, só será liberado a partir das 8h do dia 2 de março pela Receita Federal, e o prazo para enviar as declarações vai até as 23h59min, no horário de Brasília, do dia 28 de abril.
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Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (PGD IRPF). Agora, é possível atualizar a versão do aplicativo sem ter de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante.
A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. Mas o preenchimento dessas informações não será obrigatório, e a Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro.
Mas na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos.
Restituição
A restituição será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O valor ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.
O cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017
– 1º lote: 16 de junho
– 2º lote: 17 de julho
– 3º lote: 15 de agosto
– 4º lote: 15 de setembro
– 5º lote: 16 de outubro
– 6º lote: 16 de novembro
– 7º lote: 15 de dezembro
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano passado, uma correção de 1,5% na faixa de renda dos contribuintes. Em 2016, teve de enviar a declaração quem havia recebido ao menos R$ 28.123,91.
A DECLARAÇÃO DO IRPF 2017
Período de entrega
– A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
– O programa gerador da declaração – PGD IRPF/2017 – estará disponível para download na página da Receita Federal na Interneta partir das 9h desta quinta-feira.
– A recepção das declarações terá início às 8h do dia 2 de março e término às 23h59min do dia 28 de abril.
Obrigatoriedade de apresentação
– Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural
– Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
– Realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terras, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil.
– Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016.
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Obrigatoriedade de CPF para dependentes
– Redução para 12 anos, obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completos até 31/12/2016
Novidades do Programa Gerador de Declarações
– Atualização automática do programa
– Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet
– Recuperação de nomes, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento campos subsequentes.
– Remodelagem da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Forma de Elaboração da Declaração
– Por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração
– Por computador, mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2017 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento
– Por dispositivos móveis, tablets e smartphones.