A turista gaúcha Olga Souza, 57 anos, passou por constrangimento na última semana ao ir à praia com seu cão-guia, Darwin, em Balneário Camboriú. Uma banhista se sentiu incomodada com a presença do cachorro na areia, que neste caso é permitida por lei, e chamou a polícia. Um dos policiais chegou a ameaçar levar Olga presa, e a situação só foi resolvida depois de outro oficial da PM confirmar que ela tem direito de estar acompanhada do cão-guia em qualquer situação.
Olga é cega e tem em Darwin seu par de olhos. O cão, um flat coated retriever, foi treinado no Instituto Federal Catarinense (IFC) em Camboriú e entregue a ela no ano passado. É ele que a auxilia no trabalho, como professora, e a acompanha em todos os momentos da vida.
É o segundo cão-guia de Olga, que já teve como companheira a labradora Misty, por 12 anos. A professora frequenta Balneário Camboriú toda temporada e já havia tido problemas na praia. Mas nunca nessa proporção.
– Expliquei à senhora que estava incomodada que era um cão-guia. Ele não ficou solto em nenhum momento – diz a turista.
Abordada por policiais após a denúncia, Olga afirma ter explicado a eles que a permanência de Darwin em locais públicos ou privados é amparada por lei. No entanto, movido pela manifestação da banhista que exigia que a turista deixasse a faixa de areia, um deles a ameaçou de prisão.
– Um deles disse que o cão-guia não deveria ser usado em situações de lazer.
O que me causou constrangimento foi o fato de questionarem o meu direito.
A situação só foi resolvida depois que Olga entrou em contato com técnicos do curso de treinadores e instrutores de cães-guias do IFC e eles fizeram contato com a PM. O oficial responsável pelo policiamento foi até a praia e explicou aos colegas e aos demais banhistas que a presença do cão-guia é legal.
O comandante do 12º Batalhão da PM em Balneário, coronel Evaldo Hoffmann, diz que ocorreu um mal-entendido por falta de informações dos policiais sobre a legislação.
– Pretendo incluir palestras sobre esse assunto nos cursos de instrução para os policiais – afirma.
No caso de estabelecimentos privados, não aceitar um cão-guia, ainda que em formação, pode resultar em multa e interdição. O decreto que regulamenta a lei do cão-guia prevê que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos faça campanhas publicitárias para informar sobre a legislação. Mas a determinação não é cumprida.
O que diz a lei:
- Cães-guias têm o direito de ingressar e permanecer em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo
- Treinados e escolhidos a dedo, cães-guias são dóceis e não precisam usar focinheira
- Qualquer tentativa de impedir ou dificultar o acesso de um cão-guia é ilegal e ato de discriminação
- Ou usuário ou o socializador de cão-guia têm direito de mantê-lo em casa, independente de regras de condomínio
- O cão-guia só não pode entrar em locais esterilizados em hospitais, como centros cirúrgicos e UTIs, além de áreas de manipulação e processamento de alimentos
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