Em breve, milhões de trabalhadores poderão sacar o saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória 763 do governo federal garante o resgate para as contas inativas até 31 de dezembro de 2015. E, após reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o governo reforçou ontem que o total do saldo estará disponível."Quero declarar que não houve nenhuma modificação no saque do FGTS. Quem tiver dinheiro em contas inativadas, vai sacá-las por inteiro", escreveu no Twiter o presidente Michel Temer.
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Mas há trabalhadores que não precisarão esperar para colocar a mão nesse dinheiro. Eles também têm contas inativas, mas são beneficiados por uma regra anterior: o trabalhador que permanece por três anos seguidos fora do regime do FGTS pode sacar a partir do mês de aniversário.
– Todos os trabalhadores que completaram três anos fora do regime também estão dentro da regra das contas inativas que o governo divulgou no ano passado. Ele poderá escolher em qual regra sacar, se pelo calendário da Caixa ou pelo mês do aniversário – afirma o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mario Avelino.
Saque total
Tem valor a ser resgatado o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa. Primeiro, é preciso que se completem os três anos, e o próximo mês de aniversário já pode ser com o Fundo na mão.
O Ministério do Trabalho ainda não tem informação sobre o número de contas disponíveis para saque pela regra da inatividade por três anos em 2017. Antes da MP 763, segundo o Ministério, cerca de 1 milhão de trabalhadores resgatavam o Fundo nessa situação. Em 2016, ainda não há dados fechados, mas até novembro foram cerca de 1,1 milhão de saques, totalizando o valor de R$ 1,5 bilhão.
Mas há outras situações em que em que as pessoas poderiam sacar o FGTS, mas não o fazem por desconhecimento das regras, como no caso de trabalhadores acima de 70 anos. Nas situações de desastres naturais e doenças, também se pode colocar a mão no dinheiro.
– Existe o depósito residual. O trabalhador foi demitido e tirou o Fundo. Só que a empresa ainda não tinha depositado tudo o que devia lá. Ou seja, é bom conferir o saldo. Esse valor pode ser retirado – explica Mario Avelino.
ENTENDA O SAQUE DO FUNDO
Inatividade por três anos
/// É regra antiga, pode sacar o FGTS o trabalhador que permaneceu por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
/// Essa conta está inativa e não foi sacada na saída do emprego porque foi caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa.
/// Nesse caso, o saque ocorre a partir do mês de aniversário do titular.
A MP 763
/// A MP liberou o saque integral para todos os trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
/// Vale mesmo para quem não ficou três anos sem carteira assinada.
/// Mas esse resgate não será para todos ao mesmo tempo. A Caixa Federal diz que divulgará o calendário até fevereiro.
Sacar antes
/// Quem já completou três anos sem carteira assinada pode sacar a partir do mês de aniversário, independente do calendário da Caixa.
/// Exemplo: um trabalhador que completou esse tempo em outubro de 2016 e fez aniversário depois disso até janeiro já pode colocar a mão no dinheiro.
Escolhendo a data
/// Mas o calendário da Caixa poderá ser vantagem para quem faz aniversário somente no segundo semestre.
/// Exemplo: um trabalhador que completa agora três anos sem carteira assinada e faz aniversário em novembro, pela regra anterior, teria de esperar até lá. Pelo calendário da Caixa, segundo projetam especialistas, deverá ter acesso a esse dinheiro antes, porque a previsão é de que se pague dois meses de aniversário em um.
Conferir o saldo:
/// É possível conferir o extrato no site do FGTS
/// É preciso ter cadastrada uma senha eletrônica, que pode ser criada em uma página da Caixa
Como é o saque
/// O trabalhador vai a qualquer agência da Caixa com o número do PIS e a Carteira de Trabalho.
/// Lá, abre o processo indicando a opção que deseja: depósito em conta ou saque no caixa.
/// Em cinco dias úteis, o valor deverá ter acesso ao valor.
Outras situações em que o FGTS pode ser sacado
/// Demissão sem justa causa
/// Término do contrato por prazo determinado
/// Rescisão do contrato por extinção da empresa
/// Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
/// Aposentadoria
/// Necessidade decorrente de desastre natural
/// Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias
/// Morte do trabalhador
/// Titular com 70 anos ou mais
/// Quando o trabalhador ou dependente for portador de HIV, tiver câncer ou estiver em estágio terminal com doença grave
/// Para amortizar ou liquidar saldo devedor e parte das prestações em sistemas imobiliários de consórcio
/// Para comprar a casa própria, liquidar ou abater parte das prestações de financiamento habitacional.