Um banco foi condenado a indenizar um cliente que teve de tirar a bombacha na porta giratória da agência, na Capital. O Banrisul terá de pagar R$ 3 mil por danos morais, conforme decisão da Turma Recursal da Comarca de Porto Alegre. As informações são do blog Acerto de Contas, da Rádio Gaúcha.
O cliente que estava pilchado ficou trancado na porta. Começou a discutir com o segurança até que percebeu-se que a porta estava trancando por causa da fivela metálica que segurava a bombacha. Teve, então, de tirar o cinto, a bombacha caiu e o cliente ficou de cueca para entrar no banco. O cliente, que é idoso, alegou que o segurança o chamou de "velho bobalhão" enquanto discutiam.
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Em primeira instância, o caso foi julgado improcedente, e o autor recorreu da decisão. Foi então que o relator do recurso, juiz Lucas Kachny, defendeu que houve o dano moral pela situação vexatória aplicada ao cliente e que fica claro, nas filmagens do momento do acontecimento, que há referências de que o autor foi ofendido moralmente por vigilante. E a ofensa moral, aliada ao fato de o autor ser levado a ficar de cuecas para poder ingressar na agência, configura o dano moral.