Está valendo, a partir desta terça-feira, uma nova regra sobre os preços praticados tanto para bens quanto para serviços. De acordo com a Medida Provisória 764 do governo federal, publicada no Diário Oficial da União, é permitido cobrar preços diferentes em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada.
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Antes, o lojista era obrigado a cobrar o mesmo preço por um produto ou serviço independente de como o cliente iria pagar (boleto bancário, dinheiro, cartão de crédito ou de débito). Agora, o comerciante poderá oferecer preço diferente para quem pagar em dinheiro, por exemplo, sem ser obrigado a oferecer o mesmo preço para o pagamento no cartão.
Para a Diretora do Procon/RS, Flávia do Canto Pereira, é importante que o comerciante cumpra com o dever de informação e transparência, atendendo o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
– A informação a respeito do preço e diferença em percentual de desconto deve ser clara ao consumidor – diz ela.
No texto publicado, além de autorizar a diferenciação do preço em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, anula-se cláusulas contratuais que proíbam a diferenciação de preços.