Dois dos próximos feriados deste ano – Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro) – cairão em quartas-feiras. Muitos se perguntam se poderiam trocar a data de folga por uma sexta, por exemplo.
Quem quiser fazer a troca, pode, desde que a função desenvolvida tenha autorização para não interromper a atividade, como é o caso de médicos, policiais, bombeiros, entre outras. É o que diz a lei 605/1949 e o decreto que a regulamentou. No artigo 8º, está expresso que "excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos".
Leia mais
Saiba quais são os feriadões de 2016
Reforma trabalhista não elevará jornadas diária e semanal, afirma ministério
– Caso o empregado caia na escala do feriado, ou o empregador dá uma folga compensatória, ou paga o feriado em dobro – explica o professor Emerson Tyrone Mattje, da Faculdade de Direito da Feevale, acrescentando que a decisão sobre como o trabalhador será retribuído fica a cargo do empregador. O professor lembra ainda que o comércio varejista pode funcionar em feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, conforme a lei 10.101/2000.
Portanto, para que a troca seja feita, é necessário observar dois pontos: além de a pessoa atuar em uma atividade autorizada a não parar em feriados, o trabalhador precisa negociar com a chefia.
– O chefe atende na medida do possível, mas não é regra – finaliza Mattje, que leciona as disciplinas de Direito Trabalhista e Direito Previdenciário.