Não é a primeira vez que o WhatsApp é bloqueado no Brasil. Desde o começo de 2015, quatro decisões judiciais pediram a suspensão do aplicativo no Brasil. O serviço chegou a ser bloqueado pelas operadoras em todo o país após três dessas determinações.
Nesta terça-feira, a Justiça do Rio de Janeiro ordenou por tempo indeterminado o bloqueio do WhatsApp em todo o país. A decisão foi da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza. As operadoras foram notificadas e começaram a paralisação no começo da tarde.
Relembre casos anteriores:
Maio de 2016
O bloqueio mais recente aconteceu no dia 2 de Maio. Uma decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, no Sergipe, determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o território brasileiro por 72 horas.
O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal e aprovada pelo Ministério Público em razão de a empresa não ter atendido uma determinação de quebra de sigilo de mensagens trocadas no aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas em Lagarto.
O mesmo juiz, em março deste ano, determinou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em razão da não colaboração da empresa com investigações da Polícia Federal a respeito de conversas feitas por meio do aplicativo envolvendo pessoas suspeitas de tráfico de drogas.
A empresa pediu a reconsideração do Tribunal de Justiça do Sergipe e conseguiu derrubar o bloqueio de 72 horas. O bloqueio durou pouco mais de 24 horas.
Dezembro de 2015
Em dezembro de 2015, o funcionamento do aplicativo já tinha sido bloqueado no país por 48 horas devido a uma investigação criminal, por determinação da Justiça de São Paulo. O autor da ação, mantido em sigilo, pediu o bloqueio às empresas de telecomunicações em função de uma investigação sobre "quebra de sigilo de dados".
O bloqueio teria ocorrido porque o Facebook, que é dono do WhatsApp, não forneceu informações solicitadas pelo Ministério Público de São Paulo em meio a uma investigação criminal.A medida cautelar foi imposta, sob pena de multa em caso de descumprimento, mas não chegou a durar o tempo previsto. A medida cautelar foi imposta, sob pena de multa em caso de descumprimento, mas não chegou a durar o tempo previsto.
Nas primeiras 24 horas de bloqueio, o desembargador Nilson Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou a liberação do app em todo o Brasil.
Fevereiro de 2015
Um juiz do Tribunal de Justiça do Piauí determinou que as operadoras de telefonia suspendam o WhatsApp em todo o Brasil em até 24 horas até que a empresa de tecnologia cumpra uma ordem judicial anterior.
A decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, tinha caráter sigiloso e foi tomada no dia 11 de fevereiro de 2015 mas vazou na internet cerca de duas semanas depois. A decisão, no entanto, foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí e o aplicativo não chegou a ficar fora do ar.