A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda de lotes de molho e extrato de tomate com pelos de roedor acima do limite permitido, conforme publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira. O que gerou mais repercussão não foi o fato em si, mas a existência de uma cota para que esses e outros produtos contenham resíduos como fragmentos de insetos, fungos e areia.
A tolerância é dada por uma resolução da diretoria colegiada da Anvisa, publicada em 2014. A RDC 14 estabelece "disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas".
Para fixar os limites, a Anvisa observou critérios como risco à saúde, dados nacionais disponíveis, ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas e existência de referência internacional.