O Diário Oficial da União publicou na edição desta quinta-feira a lei que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no Exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais.
A lei com a redução da alíquota de 25% para 6% é resultado de uma medida provisória editada em março pelo governo. O presidente interino Michel Temer sancionou a lei com vetos que poderiam levar a mais redução de arrecadação do imposto.
Leia mais
Encomendas internacionais de até US$ 100 serão isentas de imposto no RS
Governo reduz imposto de importação de peças para carros
Saiba como viajar com os eletrônicos sem dor de cabeça
Um dos dispositivos vetados previa alíquota menor para rendimentos de aposentadorias e pensões da Previdência Social no Brasil recebido por pessoas residentes no exterior. O dispositivo incluído durante a tramitação no Congresso Nacional determinava que incidiriam as mesmas alíquotas aplicadas a benefícios pagos no Brasil.
Na explicação para o veto, o presidente interino diz que a medida levaria à renúncia de receita tribuária e a ações na Justiça por afronta ao princípio da isonomia, por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada.
De acordo com a lei, os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços remetidos a residentes no exterior terão incidência de imposto de renda de 25%.
Outro veto foi para a isenção do imposto sobre gastos relacionados com promoção de eventos de divulgação do Brasil no exterior. O governo disse que a medida compromete o esforço fiscal, "contribuindo para o baixo dinamismo da arrecadação tributária". Além disso, a promoção do Brasil no exterior já é prevista na norma, e a mudança no texto, com a expressão veiculação de publicidades "poderia permitir a interpretação de que se trata de isenção a quaisquer valores para publicidade, ainda que não relacionada à promoção do Brasil no exterior".
Segundo o Ministério do Turismo, serão beneficiadas com a nova lei pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais. As remessas se limitam a R$ 20 mil por mês e terão de ser realizada pelas agências e operadoras de viagem por meio de instituições financeiras sediadas no Brasil. Somente as agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo serão beneficiadas com a nova alíquota reduzida.
De acordo com a lei, estão isentas da nova tributação as remessas para o exterior destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência. As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também estão isentas.