Estadão Conteúdo
Uma decisão publicada na última terça-feira pela Corregedoria Nacional de Justiça tornou mais fácil, e automático, o registro de crianças geradas por reprodução assistida no país.
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A partir das novas regras, casais que geraram bebês com uso de material genético doado, com ou sem barriga de aluguel, não terão de recorrer à Justiça para registrá-los com a filiação correta. Se os pais forem casados ou viverem em união estável, basta que um deles vá ao cartório registrar o bebê.
Se a reprodução assistida for feita após a morte de um dos doadores, deverá ser apresentado um termo de autorização prévia específica do morto para uso do material biológico preservado.
O provimento é considerado uma conquista para as famílias que, antes, dependiam necessariamente do despacho de um juiz para poder garantir o registro dos seus bebês – o que poderia levar até dois anos, segundo estimativa da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Maria Berenice Dias.
– Até a decisão final, a criança não tem nome, não entra no plano de saúde, não pode viajar ou ser matriculada em uma escola. Além disso, mães e pais não têm direito à licença parental – diz.
Esta é uma demanda antiga de várias organizações, como a Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) e o próprio IBDFam.
"Impedir que o registro seja levado a efeito quando do nascimento viola um punhado de direitos fundamentais, entre eles o respeito à dignidade humana", diz ofício encaminhado pela OAB à Corregedoria, que ainda destaca as "enormes discriminações" advindas da falta de regulamentação. "A negativa da anotação registral impede casais homoafetivos de realizar o sonho de serem pais, inviabilizando a realização do projeto pessoal de terem família e filhos."
Uma das inovações do provimento diz respeito ao nome da "barriga de aluguel" nos documentos do bebê. No registro civil, ao contrário do que ocorria antes, não constará o nome da gestante, informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV), feita no hospital.
– Éramos obrigados a seguir a DNV e inserir o nome da gestante. Isso só poderia ser retificado depois, com decisão judicial – diz a oficial de cartório Letícia Franco Maculan Assumpção.