Uma decisão publicada na última terça-feira pela Corregedoria Nacional de Justiça tornou mais fácil, e automático, o registro de crianças geradas por reprodução assistida no país.
Leia mais:
Barriga solidária do RS permite que pernambucana realize desejo de ser mãe
VÍDEO: Como é ser "barriga solidária"?
A partir das novas regras, casais que geraram bebês com uso de material genético doado, com ou sem barriga de aluguel, não terão de recorrer à Justiça para registrá-los com a filiação correta. Se os pais forem casados ou viverem em união estável, basta que um deles vá ao cartório registrar o bebê.
Se a reprodução assistida for feita após a morte de um dos doadores, deverá ser apresentado um termo de autorização prévia específica do morto para uso do material biológico preservado.
O provimento é considerado uma conquista para as famílias que, antes, dependiam necessariamente do despacho de um juiz para poder garantir o registro dos seus bebês – o que poderia levar até dois anos, segundo estimativa da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Maria Berenice Dias.
– Até a decisão final, a criança não tem nome, não entra no plano de saúde, não pode viajar ou ser matriculada em uma escola. Além disso, mães e pais não têm direito à licença parental – diz.
Esta é uma demanda antiga de várias organizações, como a Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) e o próprio IBDFam.
"Impedir que o registro seja levado a efeito quando do nascimento viola um punhado de direitos fundamentais, entre eles o respeito à dignidade humana", diz ofício encaminhado pela OAB à Corregedoria, que ainda destaca as "enormes discriminações" advindas da falta de regulamentação. "A negativa da anotação registral impede casais homoafetivos de realizar o sonho de serem pais, inviabilizando a realização do projeto pessoal de terem família e filhos."
Uma das inovações do provimento diz respeito ao nome da "barriga de aluguel" nos documentos do bebê. No registro civil, ao contrário do que ocorria antes, não constará o nome da gestante, informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV), feita no hospital.
– Éramos obrigados a seguir a DNV e inserir o nome da gestante. Isso só poderia ser retificado depois, com decisão judicial – diz a oficial de cartório Letícia Franco Maculan Assumpção.
Avanço
Nova regra simplifica registro de bebês gerados por "barriga de aluguel"
Casais que geraram bebês com uso de material genético doado também terão mais facilidade para registrar os filhos
Estadão Conteúdo
GZH faz parte do The Trust Project