O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua, em um prazo de 10 dias, o THC (um componente da maconha) da lista de substâncias proibidas no país. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e pesquisa de produtos à base de THC e de cannabidiol (CBD) - que já foi liberado para uso controlado no Brasil.
Justiça do DF autoriza importação de componente da maconha para fins medicinais
Liberação do THC é mais polêmica do que a do canabidiol
Entenda a decisão:
O que foi decidido sobre o THC?
A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar para liberar o uso medicinal do THC, um derivado da maconha. A decisão significa que ele tem de sair da lista de substâncias proibidas e ter sua importação autorizada. Além disso, poderá ser usado para fins científicos.
A decisão já está valendo?
Não. A Justiça concedeu à Anvisa um prazo de 10 dias para aplicar as determinações.
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A decisão é definitiva?
Não. É uma decisão liminar, válida enquanto o mérito do processo judicial não for julgado. Além disso, a União pode recorrer à Justiça para derrubar a liminar.
A decisão significa um passo para a liberação da maconha?
A decisão estabelece que o THC poderá ser usado somente com prescrição médica, mas críticos acreditam que a liberação pode ser um passo a mais em direção à legalização do uso recreativo.
Qual a diferença entre o THC e o canabidiol, liberado recentemente para fins medicinais?
A planta da maconha tem mais de 60 compostos conhecidos como canabinóides, dos quais os mais abundantes são o THC e o canabidiol.