Travestis e transexuais que estudam na rede estadual de ensino podem exigir uso de nome social em documentos internos de identificação, registro de frequência e avaliações. A medida foi adotada pelo governo do Rio Grande do Sul após a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução número 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais. O texto, que vale para todo o país, orienta escolas e universidades a garantir o acesso e o reconhecimento desses estudantes.
Nome social é a forma como uma pessoa se identifica e é reconhecida quando o nome com o qual foi registrada não reflete sua identidade de gênero. Ou seja, o aluno denominado Felipe na certidão de nascimento pode ser chamado de Fernanda se assim escolher.
Para a presidente do Cpers/Sindicato, Helenir Aguiar Schürer, o uso do nome social deve ser um processo "tranquilo" dentro das escolas.
- É óbvio que sabemos que a homofobia não está fora do nosso dia a dia. Mas o papel da escola é poder discutir e fazer com que as pessoas saibam que (travestis e transexuais) são como qualquer outra pessoa. Usar o nome social é uma opção e um direito - diz a representante dos professores.
Na Federação das Associações e Círculos de Pais e Mestres do RS (ACPM), a recomendação também é vista com bons olhos.
- Somos favoráveis, pois estamos entrando em um novo momento da sociedade, de reconhecimento das diferenças - afirma a presidente da entidade, Berenice Cabreira da Costa, que não tem receios de que a medida possa causar polêmica.
A presidente da União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (Uges), Letícia Moreira da Silva, acredita que a orientação é um passo importante, porém, ressalta que equipes diretivas e professores ainda precisam ampliar os espaços de discussão.
- A gente sempre defende as causas dos LGBTs. E isso tem de começar a ser mais debatido nas escolas, pois ainda é uma coisa nova para os alunos - salienta Letícia.
Presidente da Associação de Travestis e Transexuais do Estado do Rio Grande do Sul - Igualdade/RS, Marcelly Malta considera a resolução 12 um avanço, mas que chegou muito tarde.
- É um grande constrangimento para uma travesti chegar em um lugar e não ser chamada pelo nome feminino. É uma questão de respeito - diz Marcelly.
Em 2011, governador assinou decreto com autorização
Um decreto assinado pelo então governador Tarso Genro, em junho de 2011, já autorizava a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares. A resolução 12 - que não tem peso de lei - é mais enfática ao dizer que "deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social".
A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) afirma, em nota, que ainda não há orientação específica da pasta quanto ao ponto da resolução que busca garantir "o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero".