O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução regulando o processo de reconhecimento de novas terapias e procedimentos médicos inéditos, experimentais ou considerados novos, desenvolvidos no Brasil e no exterior. A regulamentação, de acordo com o conselho, está em linha com a rapidez com que novos conhecimentos vêm sendo incorporados à área médica no mundo todo.
Antes de ser empregados, os novos procedimentos têm que ser submetidos à avaliação da segurança, conveniência e do benefício aos pacientes, dentro das normas da ética médica. A capacitação técnica do médico e as condições adequadas para adoção dos novos procedimentos também são requisitos impostos pela resolução. As inovações vindas do exterior deverão também passar pelo crivo do CFM, que poderá proibir o emprego de novas terapias no país.
A proposta para que a terapia ou procedimento médico seja aprovada deverá conter documentação científica que justifique a aplicabilidade clínica e a eficácia do procedimento, assim como detalhes sobre o processo de aprovação pelo Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos do país de origem.
Regulamentação
Conselho Federal de Medicina altera regras para aprovar terapias inéditas ou experimentais
Para serem aprovados, novos métodos passarão por avaliação da segurança, conveniência e benefício aos pacientes