Uma vendedora de roupas de Pelotas conseguiu que a Justiça mandasse uma cliente pagar por blusões, jaquetas e calças, compradas a prazo, mas sem qualquer comprovação material além da velha e boa anotação no caderno.
De acordo com a autora da ação, nem a primeira parcela foi quitada. A decisão da Turma Recursal, em Porto Alegre, reformou a decisão do primeiro grau, que não havia reconhecido a dívida por falta de nota fiscal.
O relator, juiz Fábio Vieira Heerdt, considerou que "esse tipo de venda é prática comum, ainda mais em comarcas do interior do Estado, como a dos autos." Conversas de WhatsApp foram aceitas como prova. Agora, a cliente terá de pagar R$ 1.152,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.