Uma passageira da 99 ganhou na Justiça uma indenização depois que sua corrida não foi encerrada. A conta, no cartão, chegou a R$ 179,83. Ao se dar conta, a vítima tentou contato com a empresa e com o motorista, que havia alegado falta de bateria para informar o valor do serviço no fim do deslocamento, mas não obteve sucesso.
A 4ª Turma Recursal Cível do RS afastou o pedido de indenização por danos morais. No entendimento da Justiça, trata-se de cobrança indevida e a falha na prestação do serviço, por si só, não acarreta esse tipo de punição. Mas, de acordo com o artigo 42 do Código do Consumidor, é cabível a restituição do valor pago em dobro, direito que foi reconhecido. A usuária receberá R$ 359,66.