O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o direito de uma técnica de enfermagem de seguir no processo seletivo para uma vaga no Comando do 5º Distrito Naval, em Rio Grande (RS).
A candidata foi reprovada no exame de saúde por ter duas tatuagens, uma na mão e outra no pé, e por possuir índice de massa corporal (IMC) superior a 30, número que indica obesidade.
Ela moveu ação contra o Comando, alegando que estes não poderiam ser motivos para sua desqualificação. Ganhou em primeira instância. A Marinha recorreu, alegando que são necessários melhor rigor físico e melhores condições de saúde para entrar nas Forças Armadas do que em outros cargos públicos civis.
O desembargador relator na 3a Turma do TRF4, Rogério Favreto, considerou que as tatuagens não violam as normas constitucionais, já que não são símbolos alusivos a ideologias ou a ofensas. Quanto à obesidade, disse que o IMC é insuficiente para indicar as reais condições de saúde da candidata, e que esse índice, segundo o Estatuto do Militares, não é fator decisivo para impedir alguém de ingressar na carreira militar.