A mãe de uma menina de oito anos receberá uma indenização de R$ 18,7 mil da Prefeitura de Nova Prata. A filha teve o lado esquerdo do rosto cortado dentro da escola onde estudava. A criança colidiu com uma porta de vidro ao ser empurrada pela colega na volta do recreio. Na ocasião, estava na 3ª série do ensino fundamental.
Condenado em primeira instância, o município recorreu. Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmaram a decisão. Entenderam que o município foi irresponsável ao oferecer uma estrutura imprópria à circulação de crianças.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, a escola teria obrigação de atender um aluno ferido:
– A prestação de socorro à aluna em nada altera ou ameniza a responsabilidade do Município.
A decisão foi unânime.