A frequentadora de uma academia de Porto Alegre, vítima de furto enquanto se exercitava, teve seu pedido de indenização negado pela Justiça.
A autora deixou sua bolsa em frente a um cabideiro, e não dentro de um armário. Quando voltou, o objeto não estava mais lá.
A academia Bio Ativa defendeu-se argumentando que "faltou zelo" a sua aluna.
O desembargador Marcelo Cezar Müller destacou que furtos são previsíveis e que não há como se descuidar dos bens pessoais. "Apesar de lamentável, é a realidade que vivemos", afirmou. Foi acompanhado no voto pelos outros dois colegas de Câmara.
Além de perder a bolsa, a vítima ainda terá de pagar R$ 1,5 mil de custas processuais e honorários advocatícios.