A justiça do Trabalho decidiu que os Correios devem readmitir um carteiro que pediu demissão sob efeito de álcool e cocaína.
Depois de faltar por cerca de 14 dias em março de 2015, o funcionário foi chamado pelo chefe do departamento em que trabalhava e foi advertido sobre a possibilidade de ser demitido por justa causa.
Na mesma hora, o carteiro redigiu de próprio punho o pedido de demissão – datando o documento com o ano de 1915 em vez de 2015. A empresa aceitou.
No entendimento dos desembargadores do TRT, o pedido é nulo, por vício de vontade, já que o trabalhador estava incapacitado de tomar qualquer decisão naquele momento. Cabe recurso.