A divulgação de um vídeo íntimo, feito com uma mulher casada, levou a Justiça a condenar um homem de Cruz Alta por danos morais à vítima e ao marido dela.
Durante uma crise conjugal, a mulher e o ex-namorado se encontraram em um motel, onde registraram, de forma consentida, momentos picantes.
Só que, sem pedir autorização, o homem postou tudo nas redes sociais.A condenação, em grau de recurso, foi decidida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
Valores: R$ 8 mil para a mulher e mais R$ 4 mil para o marido dela.