O uso indevido do celular nas escolas, por alunos de diferentes níveis, também é preocupação do governador Eduardo Leite e da secretária de Educação, Raquel Teixeira. Em resposta à sugestão da coluna, Leite disse que tem total disposição para encaminha a discussão sobre proibição de celular em sala de aula:
— A partir do debate aberto, estou pedindo à Secretaria da Educação que promova a análise e estude a implementação da medida.
A secretária de Educação, Raquel Teixeira, reconhece a seriedade e a urgência de discutir o uso adequado de celulares nas escolas estaduais, levando em conta questões que afetam diretamente os estudantes, como distração em sala de aula, ansiedade pelo uso excessivo de redes sociais e o risco de cyberbullying.
De acordo com a Seduc, atualmente, há escolas que já proíbem o uso, em consenso com suas equipes diretivas e a comunidade escolar. A Secretaria também está analisando documentos e estudos, incluindo referências da Unesco, com o propósito de criar um decreto em 2025 para orientar todas as escolas sobre o o uso de celulares.
— A legislação existente é importante porque garante respaldo jurídico. Porém, no contexto escolar, não é possível depender exclusivamente de uma lei, pois as mudanças de comportamento são conquistadas por meio do ambiente cultural, do trabalho coletivo e da prática das pessoas — ressalva Raquel.
O governo não precisa encaminhar um projeto de lei para aprovação pela Assembleia. Já existe uma legislação, do governo Yeda Crusius, proibindo o celular em sala de aula. A lei é de 2008 e nunca chegou a ser totalmente implantada. O que Leite precisa é estudar uma regulamentação que combine a restrição em sala de aula com o uso pedagógico dos celulares para pesquisas.
O que diz a legislação atual
"LEI Nº 12.884, DE 03 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelhos de telefonia celular dentro das salas de aula, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Os telefones celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto as aulas estiverem sendo ministradas."