O jornalista Bruno Pancot colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Alternativa para quem não está recebendo o Bolsa Família do governo federal, o programa de transferência de renda de Esteio deverá ter os valores atualizados a partir de projeto de lei enviado pelo prefeito Leonardo Pascoal (PP) à Câmara de Vereadores, na terça-feira (13). Antes, a linha de corte para ter acesso ao benefício era ter renda per capita mensal inferior a R$ 105. Se a proposta for aprovada, passará para R$ 208,73.
A elevação do valor usado como critério para enquadrar os moradores que vivem em extrema pobreza leva em consideração o padrão adotado pelo Banco Mundial, que é de US$ 2,15 per capita/dia, o que representa aproximadamente R$ 209 em um mês.
Na prática, quando o benefício for individual, o valor recebido mensalmente passará de R$ 200 para R$ 300. A cifra é variável de acordo com o número de pessoas que integram a família (veja abaixo).
Lançado em novembro do ano passado, o programa já atendeu 264 famílias, beneficiando 505 pessoas. Atualmente, o Renda Certa abrange 172 famílias, que representam 285 pessoas. A meta da política pública é fazer com que nenhum morador do município tenha de viver com renda abaixo da linha da extrema pobreza.
Os contemplados pelo programa recebem cartões magnéticos nos quais a prefeitura deposita os valores. Eles só podem ser utilizados no comércio local de Esteio para a compra de alimentos, materiais de limpeza, higiene e medicamentos.
Veja como ficam os valores:
"Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 2º será efetuada conforme as seguintes faixas e valores:
I – auxílio financeiro no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), por integrante, para famílias com 5 (cinco) membros ou mais;
II – auxílio financeiro no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), por integrante, para famílias com 4 (quatro) membros;
III – auxílio financeiro no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), por integrante, para famílias com 3 (três) membros;
IV – auxílio financeiro no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), por integrante, para famílias com 2 (dois) membros;
V – auxílio financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos casos de benefício individual."