O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Além do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública Estadual também instituiu um auxílio-saúde para defensores e servidores ativos e aposentados e seus familiares. O benefício foi criado por resolução, publicada no dia 9 de fevereiro, e regulamentado por outra normativa, publicada nesta terça-feira (9).
Com um texto muito semelhante ao editado pelo MP e pelo Tribunal de Justiça, a resolução que regulamenta o auxílio na Defensoria prevê reembolso de até 10% do salário para defensores públicos e 10% do subsídio de defensor de classe inicial para todos os demais servidores. Com isso, o valor mensal pode chegar a R$ 3 mil para defensores e a até R$ 2,2 mil para os funcionários.
O recurso pode ser utilizado no pagamento de plano de saúde particular e em assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica. Como nos outros órgãos, a vantagem depende de um estudo orçamentário para entrar em vigor, e o valor do reembolso deve variar de acordo com a idade do beneficiado.
Conforme o defensor-público-geral Antonio Flávio de Oliveira, o benefício foi criado no âmbito da Defensoria Pública em razão do princípio constitucional da simetria, que garante à instituição o acesso aos mesmos benefícios das carreiras jurídicas.
— Nós o fizemos porque temos entendimento de que a simetria é garantida pela Constituição e por lei complementar federal. Mas não estamos pagando o auxílio, e no curto prazo, não vislumbramos que isso vá acontecer — disse Oliveira.
Como os integrantes da Defensoria não usufruem do último reajuste concedido ao Judiciário — de 16,38%, aplicado em 2018 — por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os valores máximos do auxílio são menores do que os previstos para os demais poderes (R$ 3,5 mil para magistrados e membros do MP e R$ 2,5 mil para servidores).
Leia a resolução que regulamenta o auxílio-saúde na Defensoria Pública:
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