O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Idealizador da Lei da Ficha Limpa e um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz Márlon Reis (Rede) teve as contas da campanha ao governo do Tocantins, em 2018, rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-TO). O mesmo ocorreu com as contas do vice, José Geraldo de Melo (PTB).
O julgamento da prestação de contas da chapa, que ficou em terceiro lugar, com 6,68% dos votos, ocorreu nesta sexta-feira (31). A reprovação foi chancelada por unanimidade, nos termos dos votos da relatora, Ângela Haonat.
Conforme a relatora, irregularidades graves "comprometeram a confiabilidade e transparência das contas", como ausência de documentos na prestação de contas final, relativos à assunção de dívidas pelo partido político, a incompatibilidade entre a variação da prestação de contas recebida e a retificação feita posteriormente e a existência de dívida de campanha de R$ 751,8 mil que não foi absorvida pelo partido.
"Dívidas de campanha não quitadas pelo candidato até o prazo para a apresentação das contas e não assumidas pelo partido, na forma prevista no artigo 35 da Resolução TSE n.º 23.553/17, correspondendo a 71,88% do total de gastos declarados, caracteriza vício grave que ocasiona sua desaprovação", escreveu a juíza, em trecho do acórdão.
Durante o julgamento, o advogado de Reis, Juvenal Klayber, argumentou que os candidatos prestaram todas as informações necessárias à Justiça Eleitoral e solicitou que as contas fossem aprovadas, mesmo com ressalvas.
— Durante a campanha, eles (Márlon e o vice) tiveram problemas com essas empresas (credoras do débito). Elas não aceitaram a formalidade de pagamento apresentada até a época que o candidato teria para fazer a prestação de contas final — afirmou.
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