O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Em liminar concedida na tarde desta quarta-feira (10), a juíza Cristina Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, proibiu a Câmara Municipal de votar projetos que não tenham relação direta com a pandemia de coronavírus em sessões virtuais. A ação judicial foi proposta pelo vereador Mauro Zacher (PDT) para impedir a votação de duas propostas que estavam em pauta na sessão desta quarta.
No pedido, o vereador argumentou que o sistema de votação remota foi instituído por resolução para apreciar projetos emergenciais relativos à pandemia e que outras propostas precisam passar por um debate amplo antes da apreciação dos vereadores. A liminar impede a votação de dois projetos em pauta: o que permite a suspensão dos repasses da prefeitura ao Previmpa e o que autoriza contratações no DMAE.
"Portanto, a referida resolução limitou a apreciação pelo SDR (sistema de deliberação remota) de matérias que guardem relação direta com as situações de estados de emergência ou de calamidade pública decretados no Município de Porto Alegre", escreveu a magistrada, em trecho da decisão.
— A concertação politica que se traduziu nessa resolução, através da mesa diretora, é para votar projetos exclusivamente em relação à covid-19. Em sessão remota, perde-se a essência e as pessoas pouco podem participar, por isso não acho viável a votação de outros projetos — afirma Zacher.
A Câmara pode recorrer da decisão. Oficialmente, a Casa ainda não foi notificada da decisão.
Em nota, a Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SMRI) lamentou a decisão judicial e frisou que as propostas que tiveram a votação suspensa têm relação com o coronavírus.
Leia o comunicado:
Lamentável a decisão judicial que acatou um mandado de segurança feito pelo vereador Mauro Zacher (PDT), suspendendo a votação dos projetos de Lei Complementar 07/2020 e 09/2020. Os argumentos do vereador induzem, de maneira equivocada, a crer que ambos os projetos não estão relacionados com a pandemia da COVID-19 e, portanto, não poderiam ser votado pelo Sistema de Deliberação Remota.
Entretanto, o PL 07/2020 autoriza a suspensão do pagamento da cota patronal, referente ao sistema de previdência, obedecendo ao inciso 2 do artigo 9 da Lei Complementar número 173, do governo federal, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O texto da lei é claro ao dizer que é necessária lei municipal específica para autorizar a suspensão.
A medida se faz necessária em razão da acentuada queda na arrecadação de tributos próprios do Município, causada pela pandemia, sendo sua urgente aprovação ser necessária para garantir recursos para o enfrentamento ao coronavírus.
Já o projeto de lei 09/2020 prevê a contratação por prazo determinado de 49 servidores para o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE). A medida foi adotada para repor servidores que estão acima dos 60 anos e fazem parte do grupo de risco definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A manutenção dos serviços do DMAE é essencial para enfrentar a doença.


