O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Em decisão proferida no início da tarde desta segunda-feira (13), o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou pedido liminar do deputado Eric Lins (DEM) para suspender trecho de decreto do governador Eduardo Leite e liberar as atividades comerciais no Estado. O deputado vai recorrer da decisão.
Na petição inicial, protocolada na forma de ação popular, Eric Lins argumentou que Leite "exacerbou de suas competências" e que o reflexo econômico da medida "impactará de forma brutal e invencível na manutenção dos serviços de saúde que já estão abaixo do ideal".
Ao julgar o pedido, o juiz indicou que as medidas adotadas pelo governo são necessárias, “com o fito de preservar a sociedade, combater a epidemia, sendo, de outro lado, essencial para que o sistema de saúde em geral não entre em colapso, competido à administração estadual decidir sobre eventuais e pontuais alterações, dentro dos limites e princípios já enumerados”.
“Inexiste, assim, qualquer ato ilegal editado pelo governo do estado do Rio Grande do Sul, requisito este necessário para agasalhar a pretensão da parte autora. A simples perda econômica não gera, por si só, fundamentos para o acolhimento da pretensão, embora ciente dos efeitos negativos impostos ao Estado em decorrência da diminuição da atividade econômica decorrente das restrições”, escreveu o magistrado, em trecho do despacho.
O deputado afirmou que entrará com agravo de instrumento contra a decisão. Segundo ele, o juiz “tratou o pedido como se fosse uma ação vulgar, ordinária, anulatória de ato administrativo simples”.
— Se trata de uma ação popular, que visa desconstituir um ato lesivo ao patrimônio público, que, em última análise, vai quebrar o SUS e custar mais vidas do que a própria pandemia — diz Eric Lins.