O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O Procon-RS terá de recolher um panfleto de quatro páginas criado para orientar os consumidores gaúchos durante o verão. A determinação é do juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que atendeu, em liminar, pedido feito em uma ação popular.
Autor do processo, Marcelo da Silva argumentou que o diretor-executivo do Procon, Felipe Martini, estaria utilizando o encarte para fazer promoção pessoal.
Martini, que é pré-candidato a prefeito de Canoas, aparece na capa do informativo ao lado do “Proconito”, mascote da instituição. Ele também escreveu em um espaço na parte interna do panfleto. Embora contenha duas fotos de Martini, o folheto não cita o nome do diretor-executivo.
No despacho, o juiz salientou que as propagandas e os informativos realizados pelo Procon “possuem nítido caráter educativo, informativo ou de orientação social” e não podem ser utilizados para promoção pessoal.
“Por isto, entendo que estão presentes os elementos autorizadores da concessão da medida liminar postulada pelo demandante”, escreveu o magistrado.
O juiz também proibiu que Martini faça publicações nas redes sociais associando a instituição à hashtag "Canoas merece mais", sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil.
Procurado, Martini disse que ficou sabendo da ação pela coluna, mas que pretende recorrer. Segundo ele, não há promoção pessoal no encarte.
— Está havendo uma disputa de eleitoral antecipada. Estou no exercício da função e é importante que as pessoas saibam quem é o dirigente do Procon — afirmou.