O corte dos adicionais de tempo de serviço, previstos no pacote do governador Eduardo Leite, atingirá os atuais e os futuros servidores. Serão pagas apenas as gratificações (integrais ou proporcionais) referentes ao tempo já cumprido.
Um servidor que tenha direito a triênio de 5%, por exemplo, receberá 2,5% se tiver completado metade desse tempo quando a lei entrar em vigor, se for aprovada pela Assembleia.
Depois, cessam os pagamentos de adicionais de tempo de serviço, incluindo os pagos ao completar 15 e 25 anos de ingresso no Estado.
Não haverá mais incorporação de gratificações pelo exercício de função de chefia. O servidor receberá a FG apenas enquanto estiver no cargo, mas não levará esse adicional para a aposentadoria. Hoje, a gratificação é incorporada após cinco anos consecutivos ou 10 intercalados.
Além disso, o governo deve reduzir o valor do abono de permanência para quem já preencheu os requisitos para requerer a aposentadoria e restringir a concessão do benefício aos casos em que o servidor for considerado essencial.