Procurador do Ministério Público Estadual, ex-secretário a Educação e ex-deputado, Carlos Eduardo Vieira Cunha recebeu dois convites da equipe do governador eleito de Minas Gerais, Romeu Zema Jr. (Novo) para participar do processo seletivo que escolherá o titular da Secretaria da Educação. Tudo certo se os convites tivessem partido de pessoas diferentes da equipe de Zema, mas não: as duas cartas assinadas por "Agenda Brasil do Futuro" são, aparentemente, destinadas a duas pessoas diferentes.
O primeiro e-mail, enviado às 2h27min de sábado, 24 de novembro, começa com a saudação "Prezado sr. Vieira da Cunha". O segundo abre com "Prezado Carlos".
Diz o texto do e-mail:
"O governador eleito do Estado de Minas Gerais, Sr. Romeu Zema Neto, realizará um processo seletivo para escolha e designação de seu secretário de Estado de Educação, com o apoio da associação Agenda Brasil do Futuro. O novo secretário terá como principal desafio a elevação da qualidade do Ensino Básico de Minas Gerais. Para isso, buscamos o profissional capaz de liderar o time da educação estadual na implantação de políticas de impacto e de transformação da realidade das escolas mineiras.
Vimos convidá-lo através da presente mensagem a participar do processo seletivo para o cargo de secretário de Estado de Educação de Minas Gerais.
Caso tenha interesse em se inscrever, pedimos que envie impreterivelmente até 25/11/2018 o formulário de inscrição preenchido, acompanhado de um CV (curriculum vitae).
Para maiores informações, convidamos a consultar os documentos que se encontram anexados a essa mensagem, e que contêm a descrição do perfil do profissional que está sendo buscado, bem como os princípios, regras e etapas da Seleção:
- Documento de apresentação do processo seletivo e da vaga que se visa a preencher
- Edital de seleção
- Formulário de inscrição
Esperamos poder contar com sua participação nessa importante iniciativa.
Cordialmente,
Agenda Brasil do Futuro".
A chance de Vieira participar da seleção de Zema é zero. Ele está em Portugal, cursando mestrado em Direito Penal e Ciências Criminais na Universidade de Lisboa. Volta ao Brasil somente em agosto de 2019.
_ Minha tese de mestrado será sobre “Colaboração Premiada”, aproveitando a minha condição de autor da Lei 12.850/2013, que regulamentou o instituto _ conta o ex-secretário, por e-mail.
Confira a íntegra do edital:
Edital de Seleção para o cargo de Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais
PARTE 1 – Objeto e objetivos do Processo Seletivo
Art. 1 – O Processo Seletivo tem por objeto a escolha e designação de profissional para exercício do cargo em comissão de Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, a partir de busca ativa de candidatos e seleção por competências, considerando os desafios específicos do cargo, e de acordo com critérios e regras expostos no presente Edital.
Art. 2 – O Processo Seletivo tem por objetivo principal permitir a designação do profissional mais preparado para compreender e superar os desafios atuais da pasta, contribuindo assim para o sucesso da política pública educacional de Minas Gerais.
Art. 3 – Além do objetivo geral supramencionado, o Processo Seletivo tem ainda os seguintes objetivos específicos:
a) atrair profissionais qualificados e talentosos para liderar postos-chave e desafios do Governo do Estado de Minas Gerais;
b) profissionalizar a seleção da alta liderança para o setor;
c) dar transparência para a sociedade sobre o processo de escolha de lideranças para o exercício do cargo.
Art. 4 – O Processo Seletivo é uma iniciativa do Governador eleito do Estado de Minas Gerais, Sr. Romeu Zema Neto, com apoio da Agenda Brasil do Futuro – ABF, organização sem fins lucrativos que tem entre seus objetivos o apoio à seleção e ingresso de talentos na gestão pública.
PARTE 2 – Princípios e governança do Processo Seletivo
Art. 5 – A seleção será feita com base nos princípios de mérito e confiança, visando a designar o candidato que for considerado mais bem qualificado para o exercício da função e que esteja alinhado às diretrizes do Governo do Estado.
Art. 6 – O Processo Seletivo será feito a partir de busca ativa de candidatos, seleção de lista curta por competências e adequação aos desafios da função, e escolha e designação pelo Governador eleito do profissional que, após cumprimento de todas as etapas, for considerado mais bem preparado para assumir o cargo.
Art. 7 – Em razão do nível de complexidade da vaga que se visa a preencher, bem como do tempo disponível para seleção, não serão aceitas inscrições espontâneas por parte de candidatos que não tenham sido alvo de busca ativa realizada previamente, com base nas regras previstas neste Edital.
Art. 8 – A ABF é a responsável pela Pré-seleção dos candidatos – podendo recorrer a especialistas para execução de parte ou totalidade –, e o Governador eleito é o responsável pela seleção final do Secretário de Estado.
Art. 9 – O Governador eleito e a ABF designarão conjuntamente integrantes do Comitê de Gestão e do Comitê de Pré-seleção para exercício das responsabilidades específicas previstas no presente Edital no que diz respeito à condução e supervisão do Processo Seletivo, e ao fazê-lo observarão os perfis previstos para sua composição.
Art. 10 – O Comitê de Gestão será responsável pela supervisão geral do Processo Seletivo e terá como atribuições específicas:
a) busca ativa de pré-candidatos junto a instituições e lideranças setoriais e regionais;
b) validação da lista de candidatos aprovados para entrevistas pelo Comitê de Pré-seleção, com base na verificação de pré-requisitos e avaliação da adequação das experiências pregressas dos candidatos aos desafios identificados para a função;
c) voto de desempate na definição da lista curta de candidatos finalistas após a fase de entrevistas, somente em caso de persistência de empate na decisão do Comitê de Pré-seleção por eleição de dois turnos;
d) decisão sobre casos não previstos.
Art. 11 – O Comitê de Gestão será composto por:
a) 01 (um) representante técnico designado pela ABF;
b) 01 (um) representante regional designado pelo Governador eleito;
c) O Presidente do Comitê de Pré-seleção.
Art. 12 – O Comitê de Gestão designará um porta-voz entre seus membros para reportar suas decisões e posicionamentos naquilo que for de sua responsabilidade.
Art. 13 – O Comitê de Pré-seleção terá como principais atribuições a condução da fase de entrevistas dos candidatos e a definição de lista curta de candidatos pré-qualificados, considerados mais bem preparados entre os participantes do Processo para ocupação da vaga pleiteada, e que serão apresentados como finalistas para escolha do Governador eleito.
Art. 14 – O Comitê de Pré-seleção será composto por:
a) 01 (um) especialista com notório saber em Administração Pública, reconhecido como referência em âmbito nacional;
b) 01 (um) especialista com notório saber em Educação, reconhecido como referência em âmbito nacional;
c) 01 (um) especialista com notório saber acerca dos desafios setoriais regionais.
Art. 15 – O especialista com notório saber em Administração Pública, reconhecido como referência em âmbito nacional, presidirá o Comitê de Pré-seleção, ficando encarregado de reportar decisões e posicionamentos do Comitê e passando a integrar cumulativamente como membro o Comitê de Gestão do Processo Seletivo.
Art. 16 – As decisões do Comitê de Pré-seleção e do Comitê de Gestão, em suas instâncias respectivas, são soberanas e irrevogáveis.
PARTE 3 – Características e atribuições do cargo
Art. 17 – O cargo de Secretário de Educação de Minas Gerais possui as seguintes características gerais:
a) nome: Secretário de Estado de Educação;
b) símbolo: SE;
c) vinculação direta: Governador do Estado de Minas Gerais;
d) a remuneração será definida no início do exercício em consonância com a complexidade do cargo e de acordo com as diretrizes da reforma administrativa.
Art. 18 – O cargo de Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais tem por principais atribuições e responsabilidades, sem prejuízo de outras atribuições legalmente previstas, conduzir a política pública educacional de Minas Gerais e responder pela Secretaria de Estado de Educação, incluindo:
I – formular e coordenar a política estadual de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
II – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III – estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual;
IV – promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;
V – realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações;
VI – desenvolver parcerias, no âmbito da sua competência, com a União, Estados, Municípios e organizações nacionais e internacionais, na forma da lei;
VII – fortalecer a cooperação com os municípios, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Estado;
VIII – coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino estadual, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
IX – exercer a supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;
X – definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino estadual, observadas as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG;
XI – coordenar, em articulação com a SEPLAG, a gestão das carreiras da educação;
XII – divulgar as ações da política educacional do Estado e seus resultados, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
XIII – exercer atividades correlatas.
PARTE 4 – Pré-requisitos para participação no Processo Seletivo
Art. 19 – São pré-requisitos para os candidatos que desejem participar do Processo Seletivo:
a) deter nacionalidade brasileira, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal e artigo 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) possuir curso superior completo;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública.
Art. 20 – Além dos pré-requisitos supramencionados, os candidatos deverão possuir pelo menos 04 (quatro) entre os 05 (cinco) critérios de experiência mínima discriminados abaixo, em consonância com os desafios da vaga:
a) 03 (três) anos de experiência profissional que envolvam projetos com Educação, e que incluam preferencialmente gestão de rede educacional de médio ou grande porte, bem como gerenciamento de projetos, programas ou pesquisa em Educação, no setor público, privado ou 3° setor;
b) gerenciamento de projetos de impacto, com resultados comprovados;
c) 01 (um) ano de experiência em função de articulação e/ou negociação com entidades de classe, terceiro setor e outras instituições extra governo;
d) 02 (dois) anos de gerenciamento de equipes com mínimo de 30 colaboradores;
e) 02 (dois) anos no exercício de cargo responsável pela gestão de recursos da ordem de, no mínimo, R$ 10 (dez) Milhões.
Parte 5 – Critérios de seleção
Art. 21 – Além dos pré-requisitos e experiência mínima listados, será avaliada a experiência pregressa dos candidatos na superação de adversidades no contexto profissional;
Art. 22 – A pré-seleção dos candidatos finalistas será norteada pela aferição das seguintes competências, visando a selecionar o perfil mais bem preparado para desempenho do cargo:
Competências Atributos
1. CRIA AGENDAS DE IMPACTO PARA A SOCIEDADE gerando convergência entre lideranças técnicas e políticas.
Articulação - Entende o contexto e articula as lideranças técnicas e políticas em torno de agendas prioritárias
Comunicação - Se comunica com diferentes públicos no governo e na sociedade com clareza, objetividade e timing correto
Detratores - Enfrenta com estratégia e firmeza os principais detratores para suas iniciativas
2. PROMOVE TRANSFORMAÇÕES E INOVAÇÕES entregando o impacto da agenda proposta capacidade analítica .
Tem grande capacidade para entender os problemas existentes, suas causas raízes e consequências
Capacidade criativa - É criativo e flexível para descobrir melhores formas de se trabalhar e entregar políticas públicas;
Implantação - É sistemático e consistente para implantar as soluções planejadas em ciclos incrementais de criação de capacidade
3. LIDERA SEU TIME ajudando todos a aproveitar seu pleno potencial
Engajamento - Engaja seu time através de valores, falas e atitudes, construindo uma forte cultura de entrega no serviço público
Desempenho - Define com clareza as entregas esperadas por cada um e provê o apoio necessário para atingi-las
Desenvolvimento - Orienta e direciona o desenvolvimento das competências e talentos do time através de feedbacks, treinamento, ações,etc.
4.GERENCIA O DIA-A-DIA com foco em resultados, riscos e qualidade do gasto
Resultados - Estabelece metas de resultado e gerencia de modo sistemático seu atingimento destravando as barreiras existentes
Qualidade do gasto - Preocupação constante em avaliar a qualidade dos seus gastos e reduzir desperdícios financeiros na operação
Riscos - Entende e gerencia adequadamente os riscos em suas iniciativas
5. DEMONSTRA MOTIVAÇÃO E RESILIÊNCIA para enfrentar os desafios do cargo
Motivação - Possui motivação genuína para ocupar este cargo dedicando seus melhores esforços/talentos para resolver os desafios existentes
Resiliência - Possui a resiliência necessária para lidar com as frustrações, adversidades, desgastes emocionais e conflitos inerentes ao cargo
Clareza - Possui grande clareza dos pontos positivos e das dificuldades que irá enfrentar ao ocupar este cargo
6. DOMINA CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Educação - Possui amplo repertório técnico no funcionamento do ecossistema de educação privado e/ou público no Brasil
Gestão Pública - Possui amplo repertório técnico no funcionamento do ecossistema gestão pública no Brasil
Parte 5 – Etapas do Processo Seletivo
Art. 23 – O Processo Seletivo de candidatos obedecerá às seguintes etapas:
a) busca ativa de candidatos junto a instituições e lideranças setoriais e regionais;
b) inscrições
c) definição pelo Comitê de Gestão dos candidatos aptos à fase de entrevistas pelo Comitê de
Pré-seleção;
d) entrevistas pelo Comitê de Pré-seleção;
e) encaminhamento da lista curta de candidatos pré-qualificados na fase de entrevistas para escolha pelo Governador eleito;
f) escolha do Secretário de Estado;
g) nomeação e posse do profissional escolhido.
Art. 24 – A busca ativa de candidatos se dará através de mapeamento junto a instituições e lideranças setoriais e regionais, acompanhada de contato com os pré-candidatos identificados, de 12 a 23 de novembro de 2018.
a) O contato com os pré-candidatos identificados se dará por meio de 03 (três) tentativas de contato telefônico e envio de 01 (um) correio eletrônico, com breve apresentação do Processo Seletivo, materiais de referência, modelos de documentos e formulários a serem entregues pelos candidatos.
b) Caso julgue necessário, o Comitê de Gestão do Processo Seletivo poderá estender o prazo para contato de candidatos.
Art. 25 – Após recebimento do convite por correio eletrônico, os candidatos interessados deverão realizar pedido de inscrição no Processo Seletivo até 25 de novembro de 2018.
a) O pedido de inscrição deve ser enviado para o e-mail educacao@selecaominasgerais.org, com o título Inscrição, contendo os seguintes documentos:
i. currículo do candidato;
ii. formulário de Iinscrição preenchido conforme Anexo.
b) O ato de inscrição, bem como as informações nele prestadas, são de inteira responsabilidade do candidato. Os organizadores do Processo não se responsabilizam por inscrições não recebidas.
Art. 26 – A elaboração de lista de candidatos aptos a participar das entrevistas com o Comitê de Pré-Seleção será feita pelo Comitê de Gestão até o dia 27 de novembro de 2018, com base na validação de pré-requisitos e avaliação de experiências.
a) Nessa etapa será verificado se os candidatos inscritos atendem aos pré-requisitos objetos dos artigos 19 e 20, bem como se possuem experiência condizente com os desafios identificados para a função.
b) Serão consideradas válidas somente as candidaturas que tenham apresentado toda a documentação requerida e que possuam os pré-requisitos gerais e de experiência mínima exigidos.
c) O Comitê de Gestão poderá entrar em contato com os candidatos para solicitar o envio de informações e documentação complementares para os esclarecimentos que julgar necessários.
d) Os candidatos aprovados nessa etapa serão convocados por correio eletrônico para realização das entrevistas.
Art. 27 – A etapa de entrevistas pelo Comitê de Pré-seleção se dará no dia 01 de dezembro de 2018.
a) As entrevistas ocorrerão na data e horários constantes na convocação enviada por correio eletrônico.
b) Cada candidato será submetido a 03 (três) entrevistas, realizadas no mesmo dia e de forma consecutiva, com cada um dos membros do Comitê de Pré-seleção.
c) Cada entrevista terá até 01 (uma) hora de duração, ao longo da qual os candidatos deverão responder a perguntas sobre seu histórico, a perguntas de âmbito geral, bem como propor solução para o desafio setorial que lhes será apresentado.
d) As entrevistas serão realizadas com base na avaliação de experiência e competências, objeto dos Art. 21 e 22, respectivamente.
e) O não comparecimento às entrevistas implica na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
f) Os candidatos deverão comparecer à rodada de entrevistas com mínimo de 02 (duas) horas de antecedência, de forma a receber as diretrizes sobre o desafio a ser discutido e preparar suas considerações previamente à realização da primeira entrevista.
Art. 28 – Após realização de todas as entrevistas, o Comitê de Pré-seleção definirá lista curta composta de até 04 (quatro) candidatos mais bem avaliados, para encaminhamento ao Governador eleito no dia 01 de dezembro de 2018.
a) A definição da lista curta de candidatos habilitados se dará por voto do Comitê de Pré-seleção, por maioria simples.
b) Em caso de empate, haverá segundo turno de votação entre candidatos empatados.
c) Em caso extraordinário de persistência do empate, o voto de desempate será feito pelo Comitê de Gestão do Processo Seletivo.
d) A comunicação do resultado aos candidatos será feita através de e-mail em até 03 (três) dias após o término das entrevistas.
Art. 29 – Após recebimento da lista curta de candidatos habilitados, o Governador eleito poderá, a seu critério, convocar os candidatos para entrevista previamente à escolha do ocupante do cargo.
Art. 30 – Após todas as etapas de seleção, a nomeação e posse do candidato escolhido se dará de acordo com os ritos legalmente previstos.
Parte 6 – Cronograma
Art. 31 – O cronograma contendo as etapas de seleção e as respectivas datas encontra-se especificado a seguir:
Busca ativa de candidatos: 12 a 23 de novembro de 2018
Inscrições: Até 25 de novembro de 2018
Análise de pré-requisitos e avaliação de experiências: Até 27 de novembro de 2018
Entrevistas com Comitê de Pré-seleção: 01 de dezembro de 2018
Definição de lista curta de finalistas: 01 de dezembro de 2018
Escolha pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais: Até 03 de dezembro de 2018
Nomeação e posse do candidato escolhido: Janeiro de 2019
Art. 32 – O Comitê de Gestão do Processo Seletivo se reserva o direito de modificar o cronograma em função de eventuais necessidades relacionadas à realização da Seleção, mediante comunicação prévia por e-mail aos candidatos.
Parte 7 – Disposições gerais
Art. 33 - Ao realizar a inscrição no Processo Seletivo, os candidatos declaram estar cientes e concordarem com todos os termos do presente Edital.
Art. 34 – É de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas no ato da inscrição e outras que lhe forem solicitadas, a entrega de formulários e documentos, o comparecimento às provas e o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo.
Art. 35 – Os organizadores não se responsabilizam por convocações ou orientações não recebidas.
Art. 36 – Os organizadores poderão requerer em qualquer tempo aos candidatos informações e documentação complementares que se façam necessárias.
Art. 37 - Os candidatos deverão arcar com eventuais despesas de transporte e de envio de documentos relativos à sua participação nas etapas do Processo Seletivo.
Art. 38 – Os candidatos que prestarem declaração falsa serão eliminados do Processo Seletivo em qualquer tempo, ficando ainda sujeitos às penalidades da Legislação.
Art. 39 – A eliminação de candidatos pode ser feita em qualquer uma das etapas, em caráter soberano e irrevogável, de forma motivada, por não cumprimento dos pré-requisitos e condições estabelecidos no presente Edital e por maioria simples dos votos do Comitê de Pré-seleção ou do Comitê de Gestão, em suas instâncias respectivas.
Art. 40 – A participação e aprovação no Processo Seletivo não constitui expectativa de direito de ocupação do cargo por parte do candidato nem cria qualquer vínculo empregatício ou funcional com o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais ou com os organizadores do Processo.
Art. 41 – O cargo de Secretário de Estado de Impacto Social de Minas Gerais é de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, não devendo a participação e aprovação na Seleção gerar qualquer expectativa de estabilidade por parte do candidato.
Art. 42 – Todos os contatos a respeito de dúvidas e para envio de documentos por parte dos candidatos e organizações parceiras deverão ser feitos através do e-mail: educacao@selecaominasgerais.org
Art. 43 – Casos não previstos serão submetidos à decisão do Comitê de Gestão.