Foi derrubada nesta quarta-feira a liminar que anulou a eleição do vereador Cassio Trogildo para a presidência da Câmara, realizada no fim de 2015. Segundo a decisão do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, parte dos argumentos usados para o afastamento de Trogildo da mesa diretora já foram analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e aguardam parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Estando o vereador Cássio Trogildo no exercício do cargo, em razão da concessão de liminar pelo ministro Dias Toffoli, a qual se deve observar e cumprir, apto está a ser votado e eleito seja para o cargo de presidente da Câmara ou para qualquer outro que lhe convir", considerou o desembargador.
O cancelamento da eleição foi decidido pela juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, no fim de semana passado. Ela julgou ação popular movida pelo cidadão Antônio Augusto D'Ávila. Além de citar questões morais, a magistrada considerou necessário afastar Trogildo da presidência porque não há notícia de que ocorra, em breve, o julgamento do processo que pede a cassação do mandato dele.
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O vereador petebista teve o mandado cassado pelo TRE em agosto de 2013 por suspeita de compra de votos durante a campanha eleitoral em 2012 e abuso da máquina pública. Devido à liminar do TSE, Trogildo permanecerá com o mandato ativo até o julgamento do mérito em Brasília.
Em nota, Cassio Trogildo considerou "injusta e infundada" a decisão de Andreia Terre do Amaral. O comunicado afirma que "não havia qualquer motivo para que fosse concedida a liminar revogada, até por não haver ilegalidade nem abusividade".
Leia a nota completa de Trogildo:
"Uma decisão do desembargador Alexandre Mussoi Moreira da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do RS nos devolve à presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre. Foi revogada a liminar injusta e infundada que havia suspendido a eleição pelos vereadores, que me escolheram como presidente do legislativo municipal. Não havia qualquer motivo para que fosse concedida a liminar revogada, até por não haver ilegalidade nem abusividade. A Câmara sequer havia sido chamada pela juíza para se manifestar sobre o processo.
A decisão do desembargador é clara, quando afirma que estou em pleno exercício do mandato, podendo ser eleito para qualquer função no parlamento.
A escolha do presidente é soberana dos vereadores, que estão no mandato por serem diplomados pelo próprio poder judiciário, através da Justiça Eleitoral.
Deixo claro que acredito na democracia, no poder judiciário, na independência dos poderes e no contraditório das opiniões. Vou continuar honrando meus eleitores e todos os portoalegrenses, e seguirei trabalhando por uma cidade melhor".