Por decisão liminar da Justiça Federal, o WhatsApp não poderá mais compartilhar os dados não-criptografados dos usuários com outras empresas do Grupo Meta (dona também do Facebook e Instagram).
A empresa também tem a obrigação de oferecer opção de controle objetiva, simples e de fácil acesso para o usuário do app decidir se quer ou não que seus dados sejam compartilhados. A Meta tem 90 dias para se adequar, sob pena de receber uma multa diária de R$ 200 mil. A ação foi movida pelo MPF-SP e Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a partir de petição apresentada pela organização Ekõ.
- É uma decisão histórica e um marco na proteção dos direitos digitais no Brasil. Assim como na UE, onde já se reconheceu a necessidade de proteger os dados pessoais contra práticas abusivas, o Brasil agora se posiciona de forma firma contra a exploração indevida dos cidadãos - afirma a gaúcha Flora Arduini, consultora sênior de Tecnologia e Direitos Humanos da Ekõ.
Leia aqui outras colunas.