O jornalista Rafael Vigna colabora com a colunista Marta Sfredo, titular deste espaço
No posicionamento de entidades municipalistas sobre a base da reforma tributária, alerta o economista e pesquisador do Ipea, Sérgio Gobetti, é preciso considerar, entre outros aspectos, as regras do regime de transição dos textos no Congresso. Em razão disso, diz, não é possível falar em perdas de receitas.
As capitais perderiam autonomia e arrecadação?
Não há perdas, pelo contrário, a competência tributária aumenta. Hoje, prefeitos tributam ISS em serviços. Com o IBS, também recolheriam sobre bens e mercadorias. A meta é a neutralidade da carga tributária entre os entes federados. Em 2022, foram R$ 100 bilhões em ISS no país. A alíquota seria calibrada com referência nisso. Significa que, no período de transição, garantiria-se o volume corrigido pela inflação, sem perdas. E a ideia é que a reforma facilite o desenvolvimento econômico e ajude as receitas municipais.
Nem se mudar o destino?
Todos pagamos imposto quando usamos o cartão de crédito, por exemplo. Só que o ISS é canalizado em outras cidades. Barueri, no interior de São Paulo, em razão de incentivos fiscais, concentra enorme volume dessa arrecadação. É a quarta no ranking nacional de ISS, à frente de Porto Alegre. Isso deveria ficar onde vive o cidadão que pagou o imposto, como dizem as PECs 45 e 110. Por que o ISS pago por todos não fica nas nossas cidades? Esse princípio é adotado no mundo, mas o Brasil teima em contrariar.
A PEC da FNP pode entrar?
As PECs de referência (45 e 110) não devem ser alteradas na espinha dorsal: unificação da base tributária e destino dos tributos. Não tem no mundo quem unifique serviços e produtos. Aqui, uma empresa de TV a cabo paga ICMS estadual (25% ou 17%) e os streams, o ISS municipal (5%). Uma fábrica de trator já não vende máquina (ICMS), mas o serviço (ISS) por "hectare cultivável". A pergunta é se preferimos um imposto com carga uniforme ou essa coisa maluca.
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