Após meses de negociações com a Secretaria da Fazenda do Estado, o segmento de bares e restaurantes conquistou um alívio na tributação. Foi adotado o Regime Diferenciado de Apuração, que prevê cobrança simplificada, com base na receita bruta dos estabelecimentos que se enquadram na categoria geral.
Dessa forma, a carga tributária na venda ao consumidor final será de 3,75% em 2020 e de 3,5% a partir de janeiro de 2021. No modelo atual, a alíquota para fornecimento de refeições é de 12%, mas existe redução na base de cálculo que gera uma carga tributária de 7,2%.
A decisão foi anunciada pela Secretaria da Fazenda, após reunião com representantes do setor. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27). O Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (Sindha) está entre as entidades que acompanharam as tratativas. Presidente do Sindha, Henry Chmelnitsky considera a modalidade como uma das principais conquistas do segmento em 20 anos.
Além disso, pondera o empresário, chega em um momento de extrema necessidade para o setor, que está entre os mais afetados pela crise ocasionada pelo coronavírus. Esclarece que, embora o o sindicato represente Porto Alegre e Região Metropolitana, a regra vale para todo o Estado.
– Os empresários da gastronomia podem, neste momento, respirar aliviados, pois essa alteração modifica nossa situação financeira de forma real – afirmou Chmelnitsky .
Em nota, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, observou que "neste momento de crise, a simplificação e a tributação diferenciada serão um estímulo importante para retomada das atividades de um dos setores mais afetados pela pandemia, que é intensivo no emprego de mão de obra".
O modelo gaúcho tem como base o adotado no Paraná e é opcional em relação ao regime normal. A modalidade veta os créditos de CMS ou de benefícios fiscais. O Sindha reforça que as empresas que aderirem ao novo regime também estarão dispensadas de realizarem o ajuste de tributação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), independentemente do limite de tributação.
* Colaborou Camila Silva