Foram definidas nesta terça-feira as bases de um acordo para dar ao menos uma sobrevida à Companhia Riograndense de Mineração (CRM). A estatal gaúcha estava ameaçada por conta de impasse sobre o preço do carvão fornecido à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), subsidiária da Eletrobras, controlada pelo governo federal.
Limitada por recursos destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de onde sai o subsídio federal para uso do carvão como matéria-prima para gerar eletricidade, a CGTEE aceitava pagar apenas R$ 56,94 por tonelada do mineral. A CRM só conseguiria manter a atividade se recebesse R$ 71. Com mediação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi esboçado acordo em torno do valor de R$ 68.
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Na próxima semana, a Eletrobras vai apresentar um estudo justificando o novo preço – a folga para elevar o valor saiu de um "estoque" de CDE não usado em anos anteriores. Onde será que esse dinheiro andava hospedado, não? Em duas semanas, é possível que o acordo seja oficializado, com pagamento de atrasados à CRM desde abril de 2016. Salvou-se a estatal gaúcha, mas não os empregos.
Conforme o secretário de Minas e Energia, Artur Lemos, o valor dos atrasados – estimado entre R$ 15 milhões e R$ 16 milhões – será quase integralmente usado para sustentar o custo dos desligamentos que serão feitos para a estatal seguir operando com o novo valor do carvão. Lemos prefere não estimar o número de dispensas, mas avisou que a empresa precisa fazer redução de 40% nos custos para suportar a diferença de preço. A estatal tinha 415 funcionários em 2016.
Essa adequação não se deve apenas à redução do valor, mas também à quantidade de carvão comprada pela CGTEE, que caiu de 3,4 milhões de toneladas ao ano em 2015 para 1,2 milhão de toneladas ao ano em 2017.
Conforme Lemos, o acordo pode ser considerado boa notícia para o Piratini, que tenta aprovar na Assembleia Legislativa a dispensa de exigência de plebiscito para federalizar ou privatizar CRM, Sulgás e CEEE. O secretário avalia que existia o risco de não haver mais uma empresa a ser oferecida ao governo federal ou ao mercado caso o acerto não tivesse sido encaminhado. Nesse caso, mesmo em caso de venda de ativos, talvez todo o valor dos recursos arrecadados tivesse de ser aplicado na indenização dos funcionários, afirma Lemos.