Com experiência em fusões e aquisições de companhias, inclusive de bancos no Rio Grande do Sul, Filipe Scherer Oliveira, do Veirano Advogados, analisa o impacto de uma possível venda do Banrisul para os acionistas minoritários. Segundo o especialista, o estatuto do banco é composto de regra que "tranquiliza" os investidores.
A cláusula especial
"A Lei das Sociedades Anônimas (SAs) prevê que acionistas minoritários tenham direito de vender seus papéis por 80% do preço pago por ação para o controlador. Mas o Banrisul tem uma cláusula especial, diferente da lei das SA’s e até mais benéfica para os minoritários do banco. Diz que, se houver venda do controle, o comprador terá de fazer oferta pública de papéis para os demais acionistas e assegurar pagamento mínimo de 100% ao que foi desembolsado por ação com direito a voto. Os acionistas minoritários, até os preferenciais (sem direito a voto), venderão suas ações com o mesmo valor que o Estado receberá."
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A negociação
"Na onda de privatizações do governo Fernando Henrique Cardoso, a regra que previa o tag along foi retirada da Lei das SAs. Voltou em 2001 e o que vale hoje são os 80%. Se o controlador, no caso o governo do RS, não fizer negócio ruim, o minoritário estará bem, considerando a hipótese de que o Estado só venderá o banco se o negócio for adequado."