Embora tenha vindo depois do Natal, a regra que permite cobrar preços diferentes à vista e a prazo, especialmente no cartão de crédito, já está em vigor e está animando os comerciantes. A Medida Provisória 764 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira e já está em vigor, e a recomendação para os comerciantes é para que coloquem em prática os descontos para pagamento à vista, diz o presidente do Sindilojas Porto Alegre, Paulo Kruse.
O tamanho do desconto para os clientes vai depender do tamanho da loja, avisa Kruze, porque o custo do uso do cartão de crédito para as grandes redes é menor (entre 1,5% e 3%), enquanto para o pequeno comércio é mais alto (entre 3% e 5%). Na média, Kruse dá uma dica aos clientes:
– Se o desconto for menor do que 5%, tem de bater o pé.
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Presidente da Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV), Vilson Noer celebra a medida porque, na sua avaliação, assinala uma nova fase no entendimento da livre iniciativa no Brasil. Pondera que os pequenos comerciantes eram os mais prejudicados pela regra, porque dependiam mais de capital de giro, para pagamento de fornecedores e de empregados. Assim, além do custo maior das transações com o cartão, costumavam fazer antecipação do recebimento nos bancos, o que embutia outro custo sobre o pago às intermediárias e às administradoras.
– A medida dá ao cliente a possibilidade de negociar a compra, e ao comerciante, de antecipar o recebimento com custo menor – avalia.