Os problemas relacionados às obras públicas no Brasil estão com os dias contatos; pelo menos no papel. A partir de 1° de abril, uma nova regra de contratações entra em vigor no País.
A lei de licitações e contratos tenta combater falhas em projetos e reduzir a burocracia. A regra anterior - lei 8.666/93 - tinha preocupação de acabar com a corrupção. Porém, o que se percebeu ao longo destes 30 anos, é que brechas nos chamados aditivos contratuais davam margem para desvios.
O objetivo agora é fazer com que os agentes públicos passem mais tempo planejando obras para executá-las melhor. De acordo com o procurador-chefe da Coordenação de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Jhonny Prado, a prefeitura de Porto Alegre já está pronta para este desafio.
Com mais planejamento, a expectativa é que as dificuldades enfrentadas durante às obras sejam minimizadas. Os editais precisarão ter um estudo técnico preliminar.
Cada secretaria, por exemplo, terá que ter uma equipe de planejamento de projetos e outra para fiscalização de contrato. Também será possível realizar licitações em menor tempo. Se hoje a prefeitura demora em torno de quatro meses para concluir uma contratação, a expectativa é que esse prazo caia pela metade.
- Tudo vai passar pela boa aplicação ou não da lei. Se você usar bem todos os instrumentos que a lei te dá, a chance de uma boa contratação é muito grande - avalia Prado.
A lei federal, que precisará também ser seguida no estados e municípios, foi promulgada em 2021. Os agentes públicos tiveram dois anos para adaptação.
Outras mudanças
A nova lei também trará a inversão das fases de habilitação e julgamento. A intenção é evitar que se perca tempo avaliando questões técnicas das empresas que não apresentarem valores condizentes para as obras pretendidas. Além disso, abre-se a possibilidade para que o administrador público possa não informar quanto ele pretende pagar pelos serviços contratados. A expectativa é fazer com que as empresas sejam mais ousadas na hora de apresentarem suas propostas, fazendo com que os órgãos públicos gastem menos.
Outra inovação trazida pela nova lei é a possiblidade de os contratos conterem cláusula em que a administração pública pague um prêmio pela eficiência do contratado. Isso significa que a empresa que terminar uma obra antes do prazo possa receber um bônus.
A Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (Smap) é quem irá realizar o novo processo de contratação. Caberá à diretoria fornecer os documentos adaptados às exigências da nova lei. Irá também subsidiar os servidores das demais secretarias.
- Além de fornecer documentos adaptados às exigências da nova lei, modelos de estudo técnico preliminar, termo de referência e formação de preços, por exemplo, está em constante contato com os servidores das áreas demandantes, realizando orientações diretas que auxiliam na correta instrução processual, qualificando as aquisições e contratações - destaca a diretora Letícia Cezarotto.