A instalação de cancelas para disciplinar o acesso ao aeroporto Salgado Filho ganhou mais um capítulo. O Ministério Público Federal (MPF) está requerendo informações da Fraport.
O expediente chamado de Notícia de Fato - fase anterior à abertura de inquérito - foi aberto pelo Núcleo do Consumidor e da Ordem Econômica da Procuradoria da República do Rio Grande do Sul. O documento é assinado pelo procurador Estevan Gavioli da Silva.
Em abril, ele encaminhou uma série de ao menos dez perguntas à Fraport, Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) e Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), questionando a legalidade, possível abusividade de valor e exiguidade de prazo de permanência. Dentre elas como ocorre a gestão do espaço das vias de acesso ao Aeroporto Salgado Filho, se são vias públicas ou privadas.
Também questiona sobre a legalidade da medida, pois aparentemente estariam sob responsabilidade de agentes de trânsito. O procurador pergunta se essa alteração foi autorizada pela Anac e se foi levado em conta o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção dentro do prazo de 10 minutos gratuitos. Ele questiona também se essa medida está previsto no contrato de concessão, e de que forma isso irá impactar num futuro equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A Fraport o respondeu por meio da advogada Paula Juruena Eidt. Ela explica que as melhorias previstas no plano de ação da Fraport contemplam a disponibilidade do uso do meio-fio para o embarque e desembarque dos passageiros.
A advogada da Fraport destacou que a Constituição Federal esclarece que as vias de acesso ao aeroporto são públicas – de propriedade da União, integrante da concessão - e que a concessionária possui obrigações contratuais relacionadas ao uso do meio-fio (embarque e desembarque).
Afirma que não há qualquer impedimento quanto à instalação de cancelas para acesso ao aeroporto, e destaca que a entrada é gratuita pelo "tempo suficiente para o embarque e desembarque na área do meio-fio", como definido no artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, segundo a Fraport, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não trata das vias e ruas internas do aeroporto, não estando, pois, sob responsabilidade do município. A administradora do terminal destaca que "inúmeros estudos e testes operacionais" identificar que, nos horários de pico, as medidas que serão implementadas poderão gerar "ínfimas filas", que não afetarão o entorno aeroporto.
Sobre o tempo exíguo para pessoas com dificuldade de locomoção, a Fraport garante que é suficiente para o embarque ou desembarque mesmo "dos usuários com dificuldade de locomoção". E reafirma que, em caso de necessidade de acompanhamento até as dependências do terminal, é necessário buscar os estacionamentos pagos.
Já sobre táxis e ônibus credenciados, estes possuirão acesso liberado, sem restrição de tempo. Mas os motoristas de aplicativos deverão respeitar a limitação de tempo de uso de 10 minutos. Reafirma também que a medida não tem caráter arrecadatório e que a taxa tem apenas "caráter educativo".
"Portanto, independente da instalação da cancela, o acesso à área do meio-fio continuará sendo público, observando as regras de trânsito dispostas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O usuário continuará tendo seu direito acessar o embarque e desembarque sem qualquer ônus, desde que observe o tempo necessário para o embarque e desembarque, visto que referida área não é destinada ao ato de parar/estacionar podendo incorrer em infração de trânsito".
A Fraport informa que pesquisas de satisfação vêm demonstrando a insatisfação dos usuários sobre a atual má utilização do meio-fio, o que "repercute negativamente na imagem do Aeroporto de Porto Alegre". Os valores eventualmente arrecadados com a má utilização do meio-fio serão integralmente revertidos para a conservação da área, sendo que a Fraport "não lucrará com tais cobranças". Por fim, a própria Fraport pede a realização de uma audiência presencial para esclarecer os fatos ao procurador.
A Anac também prestou seus esclarecimentos. Destacou que a implantação de controle de entrada e saída pode inclusive melhorar a prestação do serviço aos usuários. Ações como essa ajudam a combater gargalos, segundo a agência.
Além disso, esse item é avaliado mensalmente pela Anac, por meio de pesquisas de satisfação dos usuários, e que a reincidência de baixo desempenho pode ocasionar infração sujeita à aplicação de penalidades por parte da agência reguladora.
Lembra que a solução encontrada pela Fraport não é inédita no Brasil, já sendo adotada em aeroportos de Florianópolis e da cidade potiguar de São Gonçalo do Amarante. Reforça que a medida traz também mais segurança aos usuários, considerando que os veículos são identificados e os horários de entrada e saída também são registrados, além de inibir a abordagem de transporte irregular.
Procurada, a EPTC ainda não informou se respondeu aos questionamentos. Também não há confirmação sobre quando essa audiência presencial poderá ser realizada.
Mesmo com a solicitação de explicações por parte do MPF, a Fraport garante que essa medida não atrapalha o início do controle. O que impede atualmente o funcionamento nas cancelas é um problema de sistema, que ainda não foi corrigido. E que não há previsão de correção.