A expressão “cutucar a onça com vara curta” cabe com perfeição nos atos que levaram à prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), na manhã desta sexta-feira (13). Dessa vez, não por corrupção, como no caso do Mensalão, mas por sistemáticas críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao parlamento e pela defesa inconteste de um regime autoritário no Brasil.
A coluna teve acesso à ordem de prisão de Jefferson, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Algumas pérolas ditas pelo ex-deputado e que são referidas no despacho judicial:
“Ninguém vai dar bola pro que diz o latido do Xandão ou o faniquito do boca de veludo. Ninguém dá bola. Se a caneta... se for só na caneta, sem fuzil do lado, ninguém nem abre a porta”, disse Jefferson, em referência a Moraes.
“O cano de fuzil também modera a relação entre os Poderes e garante a lei e a ordem. Então eu penso que tá na hora de uma intervenção mesmo. O presidente tem que pedir, com base no artigo 142, para que nós possamos dar uma limpada no SUPREMO”, afirmou Jefferson, ao sugerir intervenção militar e expurgo de ministros do STF.
“Ouçam o rufar dos tambores… garantidores da lei e da ordem… o braço forte. Tá dizendo o que? Se não houver voto impresso e contagem pública de votos, não haverá eleição ano que vem. Barroso (Luís Roberto Barroso, ministro do STF) pode até zangar, bater o pezinho... Né, Barroso? Mas se não tiver voto impresso e contagem pública, não terá eleição ano que vem. Ouça o rufar dos tambores”, declarou Jefferson, ao pregar contra eleições se o voto não for impresso.
Todas essas declarações foram gravadas em vídeo e divulgadas em redes sociais. Para dar ênfase, em algumas delas Roberto Jefferson posou com pistolas nas mãos. Em outras, com um fuzil.
A coluna poderia continuar a enumerar outros relatos das 38 páginas de justificativas da ordem de prisão, mas encerramos por aqui. O ministro Alexandre de Moraes, apelidado de Lex Luthor pelos bolsonaristas, apontou indícios de violações de 11 dispositivos legais por parte do ex-deputado Jefferson. Inclusive da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), que determina reclusão de três a 15 anos a quem “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”. A LSN acaba de ser revogada pelo Congresso, mas ainda está em uso, porque a decisão precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
No caso, Moraes usou legislação do tempo da ditadura militar para prender quem prega a ditadura. Não deixa de ser irônico. Durma-se com um barulho desses.