Nunca, na democracia moderna, um Estado sofreu intervenção federal plena na área de segurança pública. Ocorreram duas tentativas: no Espírito Santo, em 2002, e no Distrito Federal, em 2010. Ambas barradas pela Justiça.
No Espírito Santo o pedido de intervenção, há 16 anos, foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aquele Estado enfrentava uma onda de violência sem precedentes, com indiciamentos criminais inclusive do presidente da Assembleia Legislativa e de delegados que dirigiam importantes setores da Polícia Civil. Mesmo assim, o pedido foi arquivado pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Já no Distrito Federal, a crise ocorreu após a prisão do ex-governador José Roberto Arruda, por corrupção. Havia denúncia de fraudes em sequência, desvio de verbas públicas. O pedido acabou negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que é mais corriqueiro é o pedido de apoio das Forças Armadas para combater crimes comuns. Só na última década, o Rio de Janeiro fez 12 pedidos desses. E foi atendido. O Exército e a Marinha agiram em cumprimento da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), com uso de tropas para cerco de áreas dominadas por criminosos.
Interventores federais na segurança pública já foram comuns, mas durante a ditadura militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985. Os secretários estaduais de Segurança Pública eram indicados, na maioria das vezes, pelos generais que mandavam no país. Alguns eram da Polícia Federal, outros eram do Exército, vários eram policiais militares de carreira. Durante o regime militar o Rio Grande do Sul teve vários oficiais do Exército indicados para postos de comando na área da segurança, entre eles João Oswaldo Leivas Job (secretário) e Lauro Rieth (Chefe de Polícia).