A delação premiada que Antonio Palocci propôs ao Ministério Público Federal (MPF) já tem 12 anexos e vem mais por aí.
Ao contrário do que muita gente pensa, o fato de o sujeito estar condenado não impede que ele faça um acordo de colaboração premiada. Isso tem ocorrido muito na Operação Lava-Jato. E tudo indica que vai acontecer de novo com o ex-ministro Palocci, que acaba de ser sentenciado a 12 anos e dois meses de reclusão pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
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Nos anexos, Palocci aborda sobretudo medidas provisórias que, mediante propina a políticos, beneficiaram o setor automotivo com desoneração de impostos, o setor de processamento de álcool combustível e até o setor de tabaco. Ele denuncia também suborno por banqueiros, como André Estevez (BTG-Pactual), que até já esteve preso pela Lava-Jato. O problema maior é que, preso, Palocci tem alguma dificuldade de reunir documentos.
Tudo isso não impediu a condenação dele. É possível até que a negociação do acordo de cooperação avance mais após a sentença, mediante o desespero do condenado. Já ocorreu muitas vezes antes.
É o caso de Marcelo Odebrecht, que era presidente da maior empreiteira brasileira quando foi preso e só topou colaborar com o MPF após ser condenado. Outro que tenta virar colaborador, após três condenações, é Renato Duque. Mas, justiça seja feita: a maior parte das delações da Lava-Jato ocorre ANTES de o sujeito ser condenado.