Está pronto para ser publicado o decreto do governo do Estado para renegociação de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O programa foi batizado de Refaz Reconstrução e abrangerá dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, ajuizadas ou não e inscritas em dívida ativa ou não. É o maior já lançado desde a edição de 2019, primeiro mandato do governador Eduardo Leite. A coluna teve acesso ao texto antecipadamente, confirmando a previsão de desconto de até 95% em juro e multa, além da possibilidade de parcelamento do débito em até 120 meses. Confira as modalidades de renegociação que serão oferecidas às empresas:
I - Modalidade 1: para quitação, até 30 de abril de 2025, desde que inclua todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos, com redução de 95% nos juros e nas multas;
II - Modalidade 2: para quitação, até 30 de abril de 2025, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, com redução de 75% nos juros e nas multas;
III - Modalidade 3: para parcelamento, desde que inclua todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, em até seis parcelas, com pagamento da parcela inicial até 30 de abril de 2025 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de 90% (noventa por cento) nos juros e nas multas;
IV - Modalidade 4: para parcelamento, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, com pagamento da parcela inicial até 30 de abril de 2025 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de:
a) 70% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 18 parcelas;
b) 50% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 19 a 36 parcelas;
c) 30% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 37 a 60 parcelas;
d) 10% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)
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